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Resolução do Conselho Nacional de Justiça regulamenta viagens a exterior

                                                                                        

 

As normas de concessão para autorização de viagem de crianças e adolescentes brasileiros ao exterior estão disponíveis na Resolução nº 131, do Conselho Nacional de Justiça, que traz alterações sobre o tema.

Clique aqui e leia na íntegra a Resolução nº 131.

A nova determinação trata das autorizações de viagem internacional para crianças e adolescentes brasileiros residentes no Brasil e, de forma mais detalhada que a Resolução nº 74, para as crianças e adolescentes brasileiros que residem no exterior, trazendo situações em que a autorização judicial é dispensável para ambas as situações, além de expor a documentação necessária para a autorização.

Também está estabelecido que a criança ou adolescente brasileiro não poderá sair do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior sem prévia e expressa autorização judicial, exceto se o estrangeiro for o genitor ou se a criança ou adolescente, nascido no Brasil, não tiver nacionalidade brasileira.

A Resolução institui que o guardião, por prazo indeterminado, ou o tutor, judicialmente nomeados em termo de compromisso, que não sejam os genitores, poderão autorizar a viagem, como se fossem os pais.

A nova determinação ainda acrescenta que as autorizações de viagem internacional não se constituem em autorizações para fixação de residência permanente no exterior, salvo se expressamente consignado.

O Ministério das Relações Exteriores e a Polícia Federal poderão instituir procedimentos, conforme as normas da Resolução, para que pais ou responsáveis autorizem as viagens quando do requerimento da expedição de passaporte, para que deste conste a autorização. Texto: Ascom, com informações do CNJ