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Imposto de renda não pode ser cobrado de imóveis herdados

O cálculo do imposto deve ser feito com base no valor da aquisição do imóvel por quem deixou a herança e não pelo lucro imobiliário.

Os filhos sempre são os primeiros da lista na hora de escolher os herdeiros de imóveis e outros bens que serão deixados por pessoas que faleceram. A palavrar herdar significa receber por herança, adquirir porparentesco ou hereditariedade ou deixar em herança. Qualquer pessoa pode fazer um documento, no qual constará o nome das pessoas que irão herdar seus bens após o seu falecimento ou tudo é passado para a esposa, marido, filhos ou parentes mais próximos de maneira automática.

No caso de imóveis é comum os herdeiros terem pressa em vender o bem, especialmente se a herança tiver que ser dividida entre várias pessoas. A pressa pode gerar prejuízos, já que o imóvel pode ser vendido em um preço abaixo do praticado no mercado. Nenhuma negociação deve ser feita sem cautela e tranquilidade. O imóvel deve ser analisado porum especialista, que irá calcular o valor correto do bem para que ele possaser comercializado. Agir de forma prematura pode impedir que outras oportunidades bem melhores surjam.

Mesmo sem saber como manter o patrimônio ou como obter renda com o bem, o ideal é esperar a poeira baixar e refletir sobre a melhor escolha. Se a venda for a opção mais adequada, o herdeiro deve ofertar o imóvel por um preço justo – tanto para o comprador quanto para si mesmo. Em casos de herança, o lucro imobiliário, definido como a diferença entre o valor de compra e o de venda de um imóvel, não pode ser tributado pelo imposto de renda. O valor para o cálculo do imposto deve ser feito com base no valor da aquisição do imóvel por quem deixou a herança.

Freitas esclarece que o lucro imobiliário é considerado um evento gerador de imposto, mas a herança evita a incidência do imposto na venda do imóvel. Por alguns anos esta cobrança foi considerada legal, já que a Lei 3.470, de 1958, autorizava a cobrança do imposto de renda em imóveis herdados. Porém, o Decreto-Lei 94 de 1966 revogou esta determinação e desde então a cobrança é ilegal, destaca oadvogado imobiliário, diretor de locações da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI).

O investimento em imóveis é sem dúvida um bom negócio se for planejado. O herdeiro pode usufruir de mais benefícios se ficar com o imóvel quando o patrimônio estiver localizado em regiões privilegiadas e que sofreram uma valorização imobiliária, seja pelo aumento da infra-estrutura do local ou outros fatores. Esta valorização pode ser mais rentável do que outras aplicações financeiras. Por isso a dica é avaliar qual será a escolha mais vantajosa, vender ou ficar com o bem. Se houver mais de um herdeiro todos devem entrar em consenso.