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TCM adota providências para se adequar à Lei de Acesso à Informação

O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, Conselheiro Paulo Maracajá Pereira, em atendimento ao pleno funcionamento da Lei nº 12.527/11, que versa sobre o Assesso à  Informação, em Ato Oficial nº 154/12, assinado no dia 08/05/2012, determina as providências pertinentes à importante Lei.

O Congresso Nacional recentemente  regulamentou o acesso a informações, previsto no inciso XXXIII do artigo  5º da constituição Federal, com a Edição Lei n.º 15.527/2011. A Lei de Acesso à Informação, como ficou chamada, tem como um de seus principais  vetores a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção.

Conforme a regulação legal, apenas aquelas  informações classificadas como sigilosas, por serem imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado estão abrigadas pelo sigilo. Mesmo nestes casos, os documentos que contém essas informações deverão ser classificados como reservados, secretos e ultrassecretos e só poderão  permanecer nesta situação pelo prazo máximo de 05, 15 e 25 anos, respectivamente.

Outra exceção permitida pela Lei diz respeito às informações pessoais, que são aquelas relativas à vida privada, honra e imagem das pessoas. Nestes casos, o legislador previu que o sigilo dessas informações  durará pelo prazo máximo de 100 (cem) anos.

O Tribunal de Contas dos Municípios já  disponibiliza em seu sítio na internet diversas informações de interesse  público, a exemplo dos Pareceres Prévios de todos os Municípios  jurisdicionados que podem ser acessados por qualquer cidadão que disponha de acesso à rede mundial de computadores. Ainda assim, a vigência da Lei de Acesso à Informação demandará uma série de providências adicionais que deverão ser tomadas pelo TCM para adequar-se a essa nova realidade.

Neste contexto, o Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, Conselheiro Paulo Maracajá, preocupado com a pronta adequação dos serviços do Tribunal a vigência da Lei Federal n.º 12.527/11, adotou as seguintes providências:

1 – Instituiu Comissão, formada por servidores, para discutir e propor as providências iniciais que serão adotadas pelo Corpo Diretivo do Tribunal. A comissão já se reuniu e encaminhou as propostas que estão  sendo analisadas pelos Conselheiros do Tribunal;

2 – Mediante Ato da Presidência, determinou que a Ouvidoria do TCM se encarregasse das tarefas e funções previstas, pela Lei de Acesso à  Informação, ao Serviço de Informações ao Cidadão;

3 – Determinou que o Tribunal esteja representado no Encontro Nacional “Os Tribunais de Contas e a Lei de Acesso a Informação” que definirá diretrizes gerais para divulgação dos atos e resultados dos Tribunais de Contas. A participação do TCM no evento será importante porque todos os Tribunais de Contas do país definirão estratégias de atuação conjunta na divulgação de informações relativas ao funcionamento dos Tribunais, bem como nas informações pertinentes aos       jurisdicionados.

Assessoria de Comunicação –   TCM/BA