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Projeto facilita saque de FGTS por pessoas com doenças graves‏

 


Está pronto para ser votado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), o projeto do senador Walter Pinheiro (PT-BA) que altera a Lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para autorizar o saque do dinheiro da conta vinculada aos portadores de doenças graves ou incuráveis, listadas na lei previdenciária.

Hoje, a legislação do FGTS (Lei 8.036/1990) prevê que apenas os trabalhadores ou dependentes em estágio terminal, em razão dessas doenças, podem sacar o dinheiro do fundo.

O projeto (PLS 663/2011) inclui também os portadores de pneumopatia grave entre os segurados autorizados a receber auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, mesmo que não tenham cumprido a carência necessária à concessão desse benefício.

Segundo Pinheiro, a iniciativa permitirá aos portadores de pneumopatia grave, especialmente aos que enfrentam a fase mais incapacitante da doença, melhores condições para enfrentar a moléstia. Entre as dificuldades, ele menciona especialmente a necessidade de adquirir medicamentos e equipamentos, como cilindros de oxigênio, nem sempre disponíveis nos serviços públicos de saúde.

Relator do projeto na CDH, o senador Humberto Costa (PT-PE) manifestou-se favorável às duas mudanças legislativas. A matéria ainda será votada em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Se aprovado o projeto de Pinheiro, a lista de doenças reconhecida pela Lei de Planos e Benefícios da Previdência (Lei 8.213/91) será a seguinte: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), contaminação por radiação, hepatopatia grave e pneumopatia grave.

Foto AQUI

Com informações da Agência Senado

Assessoria de Comunicação do Senador Walter pinheiro (PT-BA)
Gabriel Carvalho (71) 8860-1300
Borega Melo (71) 8880-1400