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27/setembro: Último dia para eleitor pedir 2ª de título

A próxima quinta-feira, 27 de setembro, dez dias antes das eleições, é o prazo final para a solicitação da segunda via do título. Desde o dia 9 de maio, quando houve o fechamento do Cadastro Eleitoral, os eleitores que comparecem aos postos de atendimento da Justiça Eleitoral em todo o Brasil só podem solicitar três documentos: além da segunda via do título de eleitor, a certidão de quitação eleitoral e a certidão circunstanciada.

Certidão circunstanciada

Para os que precisam regularizar a situação, seja porque tiveram o título cancelado ou não fizeram o alistamento, primeira via do título, há a certidão circunstanciada. O documento comprova que o eleitor compareceu ao Tribunal para a realização dos procedimentos necessários, mas não pôde completar o serviço devido ao fechamento do Cadastro. O documento pode ser solicitado em qualquer posto de atendimento do TRE.

Certidão de quitação

O fornecimento da certidão de quitação eleitoral, que comprova que o eleitor está quite com a Justiça Eleitoral, é ininterrupto, podendo, inclusive, ser solicitado no próprio dia da eleição, tanto pelo site do Tribunal Regional Eleitoral como em qualquer posto da Justiça Eleitoral do Estado.

“Mesmo com o Cadastro fechado, os eleitores podem quitar os seus débitos eleitorais e solicitar a certidão circunstanciada”, explica Elma Teixeira, Coordenadora de Cadastro Eleitoral. Já nos casos de eleitores que deixaram de realizar a transferência, a solicitação só poderá ser feita com a reabertura do Cadastro, após as eleições, lembra a servidora.

Atendimento

O eleitor pode ser atendido em qualquer unidade da Justiça Eleitoral no Estado,  cartórios eleitorais, nos respectivos horários de funcionamento. Ele deve estar portando documento de identificação oficial com foto.