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Condenado ex-prefeito de Ilhéus

Contratar ilegalmente servidores, sem concurso e sem excepcional interesse público. Por essa conduta, o ex-prefeito de Ilhéus, Valderico Luiz dos Reis, foi condenado a dois anos e oito meses de detenção e não poderá exercer cargos públicos pelos próximos cinco anos.

A pena restritiva de liberdade foi substituída, pela Justiça, por pagamento de 200 salários mínimos a entidade com fim social. Valderico foi condenado por ter contratado oito funcionários, sem concurso ou urgência que justificasse a inexigibilidade, e ter pago seus salários entre março de 2005 e março de 2007.

A denúncia apresentada pelo Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Karina Cherubini, demonstrou que, durante o período em que foi prefeito de Ilhéus, Valderico “admitiu servidores municipais sem concurso e, para o pagamento pagamento dessas contratações, nulas de pleno direito, ordenou mensalmente despesas não autorizadas em lei”.

A defesa do ex-prefeito, alegou que a ação seria improcedente, estando o ex-gestor “amparado por lei municipal que autorizava a contratação temporária”. Tese recusada pela juíza Jeine Vieira Guimarães, que destacou na decisão ser evidente a “total ausência de necessidade inadiável que comportasse a contratação de pessoal”, acrescentando que nenhuma das contratações foi precedida por lei ou decreto exigido sempre que há razões da inexigibilidade de concurso, o que tornaria as admissões nulas, independente do que as tivesse motivado”.

A magistrada frisou ainda que o fato gerou duplo prejuízo ao Estado, primeiramente por lesar o erário com gastos injustificados e, ademais, por ter atrasado a contratação de concursados que aguardavam na lista de espera, fato agravado pela existência de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), onde ficou acertado entre o Município e o Ministério Público que seriam anuladas todas as contratações realizadas sem concurso e que novas admissões diretas não seriam feitas, vez que havia concursados que apenas aguardavam a nomeação para entrarem em exercício. Texto: Gabriel Pinheiro DRT/BA 2233