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Qual a diferença entre separação e os dois tipos de divórcio?

Esta coluna é um serviço de utilidade pública da Amaerj (Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro) e do jornal Diário do Sudoeste da Bahia

 O número de casamentos aumentou no Brasil: em 2010, foram registrados 977.620 matrimônios, um aumento de 4,5% em relação a 2009, de acordo com as estatísticas do Registro Civil, divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No entanto, nos últimos dez anos, o número de divórcios quase dobrou, passando de 1,7%, em 2000, para 3,1% em 2010, segundo o Censo do mesmo ano.

A análise revela que, no caso dos divórcios, a flexibilização da legislação colaborou para o aumento, o que já havia sido registrado anteriormente na pesquisa do Registro Civil, feita em 2011. Foi o que aconteceu, por exemplo, a partir de 2007, quando requerer este tipo de ação se tornou possível por vias administrativas, nos tabelionatos de notas.

A separação e o divórcio são reflexo do término do casamento, mas são diferentes. Quando o casal apenas deixa de viver junto, como marido e mulher, sem recorrer ao judiciário, diz-se que o casal está separado.

O divórcio é a formalização da separação perante a lei e tem regras estabelecidas na lei civil e pode ser de dois tipos: consensual ou litigioso. No consensual, o casal convenciona as condições da separação com um advogado e apresenta o acordo ao juiz. No litigioso, ou contencioso, um dos cônjuges precisa provar que o outro violou gravemente os deveres do casamento, por um dos motivos: adultério, tentativa de homicídio, sevícia, injúria grave, abandono voluntário do lar por um ano, condenação por crime infamante ou conduta desonrosa. Por uma via ou outra, apenas quando obtém o divórcio o ex-casal pode dar andamento à formalização legal de um novo relacionamento amoroso, vindo a se casar novamente.