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Defensoria de Vitória da Conquista quer participar de Ação do Ministério Público

 

A Regional de Vitória da Conquista, por meio do defensor Pedro de Souza Fialho, ingressou com um pedido de intervenção de terceiros, para participar, na condição de assistente litisconsorcial do Ministério Público, da Ação Civil Pública impetrada contra o Estado da Bahia, a fim de cumprir sua obrigação legal de construção de um centro de acolhimento de adolescentes autores de atos infracionais.

Embora seja a terceira maior cidade do estado, com uma população de mais de 308 mil habitantes, Vitória da Conquista não conta, até hoje, com uma instalação adequada para essa finalidade, o que tem dificultado, em muito, uma prestação eficaz da atividade jurídica aos adolescentes nesta situação.

Para o defensor, o quadro atual é muito preocupante. “Estou na comarca como defensor há apenas quatro meses. Até onde tive conhecimento, nunca houve uma casa de acolhimento específica. Durante um período, os adolescentes ficavam em cela separada no DISEP, que era uma carceragem para adultos na cidade. No entanto, é bom frisar, o ECA só admite essa situação excepcionalmente e por 5 dias, o que está longe de ser o ideal”, afirmou.

Pedro Fialho também explica que deve ser observado o caráter amplo a ser dado à tutela coletiva, destacando-se a legitimidade e pertinência da atuação da Defensoria Púbica em ações dessa natureza. Por outro lado, ressalta que o objetivo seria uma atuação mais presente da Instituição em demandas de caráter coletivo. “Por isso, ingressamos com pedido de intervenção de terceiros, a fim de que a Defensoria seja admitida na condição de assistente litisconsorcial do Ministério Público e atue conjuntamente com aquela instituição na fase de execução e possível recurso da demanda coletiva em questão”, disse.

Na Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público Estadual, o propósito é obrigar o Estado da Bahia a edificar espaço físico para funcionamento de um centro de acolhimento de adolescentes autores de ato infracional, especialmente para o cumprimento de procedimentos socioeducativos de internação e a instrumentalização das medidas de internação provisória deferidas na Comarca.

“Neste caso, a legitimidade da Defensoria para propositura de demandas coletivas vem prevista expressamente na Lei de Ação Civil Pública, desde 2007. Entendo que a atuação da Defensoria nesta Ação empresta maior legitimidade ao que seja ali decidido, contribuindo para a obtenção de uma tutela mais eficaz possível na preservação dos direitos dos indivíduos em formação”, destacou.

Este mês o Juízo da Infância e Juventude sentenciou a demanda, reconhecendo a responsabilidade do Estado da Bahia e determinando que edificação do espaço indicado seja iniciada.