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MPF denuncia quatro pessoas por tráfico de drogas

As substâncias entorpecentes eram encomendadas por uma professora, em Vitória da Conquista, e encaminhadas ao Brasil, diretamente da Espanha, por um estudante brasileiro residente no país

O Ministério Público Federal (MPFacaba de denunciouar um jornalista, uma professora e dois estudantes, por tráfico internacional de drogas em Vitória da Conquista. O crime foi descoberto a partir de uma correspondência localizada, no dia 26 de maio de 2011, na caixa de correio do Departamento de Polícia Federal (DPF) do município.

Segundo a denúncia de autoria do procurador da República André Sampaio Viana, a correspondência, deixada anonimamente na caixa de correio da DPF e endereçada a um dos denunciados, continha dietilamida do ácido lisérgico, conhecida como LSD. Conforme revelado em interceptações telefônica e de e-mails, a transação comercial da substância se dava pela internet e o entorpecente era fornecido por estudante brasileiro radicado em Barcelona, por meio dos correios, para o Brasil.

De acordo com o MPF, a droga era encomendada pela professora e enviada ao Brasil para o endereço do jornalista, em Aracaju (SE). Após o recebimento, parte dela era encaminhada da capital sergipana para Vitória da Conquista, em nome da professora e do outro estudante denunciado, para ser comercializada. Em outubro de 2011, o jornalista foi preso em flagrante pelo recebimento de metileno-dioxi-metanfetamina (MDMA), princípio ativo do ecstasy.

O laudo pericial concluiu que a quantidade encontrada com o acusado renderia, pelo menos, 29 comprimidos da droga, o que, para o procurador, comprova a destinação comercial do entorpecente. “Vários diálogos interceptados demonstram que grande parte da droga destina-se à revenda. Desse modo, resta comprovado que os quatro acusados se associaram com o fim único e exclusivo de comercializar a droga advinda da Espanha para revenda no Brasil”.

Na ação penal, o MPF requer a condenação dos réus por importação, compra e venda de substância entorpecente sem autorização e em desacordo com determinação legal e pela prática associada de tráfico internacional de drogas, definidos nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/96. As penas previstas são de cinco a quinze anos de reclusão, mais pagamento de multa, que, dada a transnacionalidade da droga e o tráfico entre os estados da federação, podem ser aumentadas de um sexto a dois terços (artigo 40 da Lei nº 11.343/96).

Número para consulta processual:
0000132-11.2013.4.01.3307