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Justiça autoriza interromper gravidez de feto anencéfalo

Embora STF tenha determinado o direito à antecipação terapêutica do parto nesses casos, preceito tem sido desrespeitado pelas maternidades

C.P.G. de 28 anos, conseguiu na Justiça o direito de interromper sua gravidez após descobrir que o feto, com cerca de 14 semanas, possui má formação craniana – um quadro de acrania e anencefalia. A decisão de interromper a gestação veio depois que relatórios médicos comprovaram que a continuidade da gravidez geraria risco para a vida da mãe.

Embora integre as situações em que o aborto é permitido no Brasil – risco de vida à gestante, em casos de fetos anencéfalos (sem cérebro) e em casos de estupro -, C.P.G.precisou recorrer à Defensoria Pública da Bahia para que o direito à interrupção da gravidez fosse garantido, depois que três hospitais de Salvador negaram-se a fazer o procedimento.

A negativa contraria a decisão do Supremo Tribunal Federal que em 2012, em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) determinou que mulheres têm o direito de interromper a gravidez de feto anencéfalo. Na prática, os ministros descriminalizaram o ato de colocar fim à gravidez nos casos em que o feto não tem o cérebro ou a parte vital dele, no que alguns ministros chamaram de o “julgamento mais importante de toda a história da corte”. Ou seja, em tese, nesses casos, todas as maternidades do Brasil deveriam oferecer o serviço.

Segundo o defensor público Rodrigo Assis, que deu entrada na petição, era preciso urgência no atendimento da ação, e que o alvará autorizando o profissional que acompanha a gestante a realizar o aborto legal fosse expedido o mais rápido possível, respeitando-se, inclusive, o que já estava expresso no código penal quanto à possibilidade de descriminalização do aborto. “São duas as hipóteses expressamente contempladas na Lei. Na hipótese em que a gravidez provém de uma hedionda violência contra a liberdade sexual da mulher (…), e nos casos em que a manutenção da gestação gera sério risco de vida para a própria gestante, na difícil missão de decidir qual vida preservar, isto é, a extrauterina – da mãe – ou a intrauterina, optou o legislador em salvar a grávida”, como o processo em questão.

Na última quinta-feira (21), o juiz Alberto Antônio Faiçal Júnior, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, acatou a Ação da Defensoria e determinou que seja expedido, com urgência, o Alvará Judicial Autorizativo, para interrupção da gestação de C.P.G. por profissional médico habilitado e em ambiente propício. O procedimento deverá ser feito no prazo máximo de 15 dias.

ANTECIPAÇÃO TERAPÊUTICA DO PARTO

A antecipação Terapêutica do Parto, ou seja, a interrupção da gestação antes dos nove meses, é regulada pelo Conselho Federal de Medicina, que prevê a realização do procedimento “na ocorrência do diagnóstico inequívoco de anencefalia”. Segundo a Resolução nº 1.989/2012, “o médico pode, a pedido da gestante, independente de autorização do Estado, interromper a gravidez. O diagnóstico de anencefalia é feito por exame de ultrassom a partir da 12ª semana de gestação e deve conter: duas fotografias, identificadas e datadas: uma com a face do feto em posição sagital; a outra, com a visualização do polo cefálico no corte transversal, demonstrando a ausência da calota craniana e de parênquima cerebral identificável e laudo assinado por dois médicos capacitados para tal diagnóstico”.

Ainda de acordo com o CFM, “concluído o diagnóstico de anencefalia, o médico deve prestar à gestante todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados, garantindo a ela o direito de decidir livremente sobre a conduta a ser adotada, sem impor sua autoridade para induzi-la a tomar qualquer decisão ou para limitá-la naquilo que decidir”. A gestante tem, ainda, direito de solicitar a realização de junta médica ou buscar outra opinião sobre o diagnóstico, manter a gestação, interromper imediatamente a gravidez, independente do tempo de gestação, ou adiar essa decisão para outro momento, segundo a norma.

Quem tiver o direito à antecipação do parto negado deve procurar a Defensoria Pública, na unidade da Vasco da Gama, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h, e das 14h às 18h, e nos finais de semana, durante a plantão, no mesmo local e horário. Outras informações podem, também, ser obtidas pelo Disque Defensoria – 129 (ligação de telefone fixo).