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Aposta certa

Aos poucos,  a situação foi mudando. De início, menores eram cooptados para a prática de delitos, como apoio à ação dos criminosos. Por exemplo, invadiam residências passando por estreitos vãos de janelas ou agiam para desviar a atenção das vítimas, tranquilizadas por sua aparente inocência. Mais recentemente, já como integrantes de bandos ou quadrilhas, assumiam a responsabilidade por  atos gravíssimos, livrando os comparsas adultos dos rigores da lei. Hoje, os “de menor” se unem em bandos próprios e multiplicam-se os casos de adolescentes, até mesmo aos 13 anos, comandam quadrilhas violentas e protagonizam latrocínios e outros tipos de homicídios.

Com a transmissão, por grandes redes de TV e pela internet, de cenas que retratam a frieza com que menores praticam crimes atrozes, cresce a percepção da sociedade para o potencial de violência dessa faixa etária. Diante disso, ganha corpo o coro dos que reivindicam a redução de maioridade penal, como forma de eliminar o que consideram um tipo de impunidade para crimes praticados por jovens de até 18 anos que, por força do artigo 228 da Constituição Federal, são penalmente inimputáveis, sujeitos às normas da legislação especial. São submetidos ao Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê a pena máxima de 3 anos de internamento em instituições específicas para medidas socioeducativas.

No quesito segurança pública, a redução da maioridade penal é uma das questões que vêm adquirindo vulto, gerando um embate entre os que querem manter o status quo e aqueles que defendem punições equivalentes às dos adultos. Mas uma visão mais serena indica que a solução mais equilibrada e eficaz seria combinar as duas propostas. Ou seja, o recolhimento dos menores de 18 anos seria expandido para prazos acima de três anos, de acordo com a gravidade do delito. O primeiro efeito dessa iniciativa seria eliminar um dos mais revoltantes aspectos da atual legislação, pelo menos para familiares e amigos das vítimas, pois, pelo fato de estar próximo de completar 18 anos, o agressor escapa da punição, submetido apenas a dois ou três meses de recolhimento.

Entretanto, nem a raiva nem a revolta são boas conselheiras na elaboração das leis. Mas também cair no extremo oposto – tratando com excessiva leniência e aceitação passiva os crimes violentos de menores infratores ou, por força da lei, concordar que infrações leves e gravíssimas sejam julgadas com a mesma balança – é outra forma de injustiça clamorosa. Problema universal, a criminalidade de adolescentes é apenada de maneira diferente, conforme a geografia. Vários países aceitam a responsabilização criminal para crimes graves a partir dos 16 anos e, às vezes, de idades menores, como 10 (Estados Unidos), 12 ou 14 anos (China) – limites sempre questionados. Outros escalonar as faixas etárias até 21 anos para efeito da pena e, finalmente, alguns consideram inimputáveis menores de 16 ou 18 anos.

Nem por essas ou qualquer outra razão, entretanto, o caminho para conter a violência juvenil deve passar ao largo de um olhar para as condições que podem contribuir para a correta análise desse grave problema. Pesquisas indicam que aumenta o contingente de jovens “nem-nem-nem”, que são aqueles que não estudam, não trabalham e nem procuram emprego. Vivendo em situação de vulnerabilidade, especialmente nas periferias das grandes cidades, boa parte deles, ao contrário da opinião dominante, reage positivamente quando lhes são oferecidas oportunidades de acesso à educação e ao trabalho, como comprovam os resultados dos programas de estágio e aprendizagem administrados pelo Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE). Números da ordem de 13 milhões de jovens encaminhados ao mercado de trabalho, com taxa de efetivação acima de 60% — sempre com concessão de bolsas-auxílio e outros benefícios –, sinalizam o rumo a tomar para a efetiva recuperação de menores infratores, hoje recolhidos em centros especializados, vários dos quais funcionam como verdadeiras escolas do crime, segundo autoridades no tema.

A atuação do CIEE vai mais longe, pois compreende a manutenção de uma rede assistencial de serviços gratuitos, voltados não apenas para a qualificação profissional, mas também à formação cidadã e desenvolvimento pessoal  dos estagiários, aprendizes, estudantes em geral e seus familiares. São serviços sociais de qualidade, que abrangem cursos gratuitos (presenciais e à distância) pré-vestibular, de informática, de desenvolvimento profissional e estudantil, ações de prevenção ao uso de drogas e estímulo ao voluntariado, apoio de uma equipe de assistência social, entre outros. Por toda a experiência que registra em seus 50 anos de atividades, o CIEE está cada vez mais convicto de que a melhor aposta para o futuro das novas gerações é exatamente a valorização da educação e do trabalho.

*Ruy Martins Altenfelder Silva é presidente do Conselho Diretor do CIEE Nacional e da Academia Paulista de Letras Jurídicas.