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Município deverá fornecer fraldas descartáveis a necessitados

Crianças e adolescentes deverão receber fraldas descartáveis gratuitamente em Conquista

Defensoria Pública garantiu na Justiça o fornecimento gratuito de fraldas a crianças e adolescente em vulnerabilidade

Crianças e adolescentes com problemas de saúde ou portadores de necessidades especiais deverão receber fraldas descartáveis fornecidas pelo município de Vitória da Conquista. Depois de ingressar com uma Ação Civil Pública na Justiça em que obrigava o poder público a custear o item àquelas famílias que não podiam comprá-lo, e ter o pedido negado, o Tribunal de Justiça da Bahia acatou o Agravo de Instrumento impetrado pelo defensor público Pedro de Souza Fialho e determinou o fornecimento de fraldas às famílias. A decisão tem caráter imediato e já começou a valer.

A Defensoria ingressou com a ação depois que um grupo de cinco mães de crianças e adolescentes com diagnósticos de paralisia cerebral, síndrome de Down, autismo e Hidrocefalia, atendidas pela Associação de Pais e Amigos do Excepcional – APAE, pediu ajuda a Instituição por não poder comprar as fraldas descartáveis. Segundo o médico que acompanha os pacientes, o item é indispensável ao tratamento, já que em razão das especiais condições de vida dos jovens, evita infecções e o agravamento do quadro clínico.

“Tais crianças e adolescentes afiguram-se como portadores de necessidades especiais. Por conta da enfermidade a lhes acometer, experimentam diversas limitações para realização das atividades cotidianas mais básicas em razão da impossibilidade de pleno controle de suas funções corporais mais simplórias”, explica o defensor. As famílias, no entanto, que já arcam com despesas relativas aos remédios e tratamento em geral, não conseguiam custear as fraldas – de uso contínuo. À época, o defensor contatou gestores da APAE local e foi informado do grande número de famílias na mesma situação.

Segundo entendimento da desembargadora Sara Silva de Brito, da Primeira Câmara Cível, “não se pode admitir que as normas burocráticas obstem o tratamento adequado aos cidadãos, mormente quando reste evidenciado o caráter emergencial e imprescindível do fornecimento de fraldas descartáveis, necessário à saúde das crianças e adolescentes acometidos de enfermidades e sem quaisquer condições financeiras, motivo que reclama a urgência e não se ajusta à inafastável demora no julgamento da lide”.

Caso descumpra a decisão, o município deverá pagar multa diária no valor de R$ 500,00.