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Inclusão social, sim. Redução da maioridade penal, não!

 

Ex-porteiro que se transformou em emérito e brilhante jurista, tornando-se o primeiro negro a ocupar o cargo de desembargador no TJ-RJ, fala sobre a redução da maioridade penal

 

Quem esperava um entendimento alinhado ao clamor popular pela redução da maioridade penal como “solução” para diminuição da violência acabou por não encontrar ressonância no palco do evento Grandes Juristas, realizado na FAPRO-Taguatinga.

Homenageado como um dos 24 grandes nomes da história do direito nacional, o desembargador Paulo Sérgio Rangel, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, recebeu a comenda de “Grande Jurista” e falou para um auditório lotado por alunos de Direito e professores do curso sobre um tema espinhoso: a redução, no Brasil, da idade mínima para que um indivíduo possa ser encarcerado.

Oriundo de uma família humilde, o ex-porteiro de edifício que se transformou em emérito e brilhante jurista, tornando-se o primeiro negro a ocupar o cargo de desembargador no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Rangel foi enfático ao combater a tese – “inconstitucional, primeiramente” – de redução da maioridade penal. “Se isso ocorresse, a lei alcançaria justamente quem deve ser protegido pelo estado; a lei, sob a redução da maioridade penal, só reforçaria a exclusão social; menores de 18 anos de famílias abastadas, blindados pelo sistema, mesmo que ´culpados´, jamais iriam para a cadeia. O que precisamos não é de redução da maioridade penal e sim de programas efetivos de inclusão social”, afirmou, de forma categórica, o desembargador.

Rangel lembrou aos estudantes de Direito que no Brasil hoje existem 27 mil adolescentes recolhidos em unidades de ressocialização. “Ora, como é possível afirmar, como desejam os multiplicadores do discurso fácil da redução da maioridade penal, que não existe rigor contra os menores infratores!? Temos quase 30 mil deles em unidades de medidas socioeducativas”, afirmou