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Sexo e nudez na internet: provedores devem excluir conteúdos?

Marco Civil regulariza questão promovendo maior segurança às empresas provedoras de serviços

Não é novidade que a internet e as redes sociais se transformaram em canais que também oferecem risco à exposição da privacidade das pessoas sem a sua vontade. São comuns histórias de ex-namorados que postaram fotos da namorada nua nas redes. Ou casos de cyber bullying em que colegas expõem imagens íntimas de outras pessoas apenas para ridicularizá-las.  Até celebridades já foram vítimas da exposição de imagens privadas e de nudez, dando origem a novas discussões sobre a responsabilidade da retirada de conteúdo da web.

Afinal, a responsabilidade por retirar todo o conteúdo invasivo da rede é dos provedores de serviço de busca, por exemplo? Eles precisam fazer isso mediante ação judicial? Quem decide quais os conteúdos que devem ser retirados?

O Marco Civil alcançou essas questões e trouxe mudanças.

Um conteúdo só pode ser removido se tiver uma ordem judicial. Se essa ordem for descumprida, o provedor pode ser responsabilizado pelos danos causados. Mas e a urgência de se tirar imagens de nudez ou de cunho sexual?

“Dispensam a ordem judicial materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado. Nesses casos, o provedor terá que tomar as providências antes mesmo de uma intervenção judicial”, explica Hélio Ferreira Moraes, sócio do Pinhão e Koiffman Advogados, especialista em direito de tecnologia.

Mas não basta a vítima pedir a exclusão de todos os resultados de busca de determinado nome ou tema. “Para evitar arbitrariedades, a parte interessada deve especificar as URLs a serem excluídas”, explica Hélio.

Isso é relevante, pois em caso de homônimos, não é justo com um profissional que precisa da web para se promover, ter seu nome retirado das buscas por causa de outra pessoa de mesmo nome envolvida em algum escândalo. “Ou mesmo nome de instituições não podem ser excluídos arbitrariamente, por isso a URL exata deve ser indicada”. Nesse aspecto, o Marco Civil promoveu uma certa segurança à empresa provedora do serviço, que não será obrigada a tomar uma decisão de impacto para os usuários sem o amparo de uma ordem judicial.

 Sobre Pinhão e Koiffman Advogados – Há 12 anos no mercado, o Pinhão e Koiffman Advogados atua em diversas áreas do direito empresarial, desde a área tributária, trabalhista até direito internacional. Hoje, o escritório é referência em tecnologia da informação, telecomunicações e inovação, solucionando questões relacionadas à tecnologia para as mais variadas empresas do país e do exterior – tanto consolidadas, quanto start-ups. Com clientes como grandes operadoras de telefonia, uma das maiores de softwares do mundo, aceleradoras, start-ups e provedores de internet, uma das missões do Pinhão e Koiffman é colaborar para a formatação de melhores práticas de um mercado em constante evolução tecnológica. www.pk.adv.br