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Lançada campanha de incentivo a doações para a criança e o adolescente

Iniciativa, em parceria com a Receita Federal, incentiva os contribuintes a doarem parte do imposto de renda ao Fundo Nacional

Contribuinte pode destinar até 3% do imposto devido diretamente do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual

A ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Ideli Salvatti (foto) participou, nesta quarta-feira (11), do lançamento de campanha para promover a arrecadação de recursos destinados ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA), em Brasília.

A iniciativa pretende incentivar os contribuintes a doarem parte do imposto de renda ao Fundo Nacional, que financia projetos e instituições de atendimento à população infantojuvenil em todo País.

Ideli Salvatti enalteceu a importância da campanha. “A pauta da Criança e do Adolescente terá suma importância durante a nova gestão do Conanda. Em 2015, essa questão dos jovens terá grande valor no que diz respeito ao índice de homicídios de adolescentes”, confirmou.

Segundo Ideli, não haverá dúvida quanto a legalidade da campanha para o contribuinte junto à Receita Federal. “É fundamental que as pessoas saibam que não pagarão nada a mais com a doação. Temos também que acabar com o mito de que o contribuinte que faz a doação pode cair na malha fina. A doação é absolutamente legal e tem o apoio da Receita Federal”, afirmou.

Durante a solenidade, foi apresentado um passo a passo de como o contribuinte pode fazer a doação no Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual .

Implementação
A doação não representa um custo adicional para o contribuinte, mas a destinação de uma parcela do imposto devido à Receita Federal para o FNCA. Dessa forma, quem optar pela doação terá redução no valor do imposto a pagar ou aumento na restituição.

A dedução é aplicada somente para as pessoas que optarem pelo modelo completo da declaração. Além da doação realizada diretamente da Declaração, as contribuições efetuadas ao longo do ano de 2014 também podem ser abatidas até o limite de 6% do imposto devido.

O contribuinte que pretende realizar a doação por meio do Programa Gerador da Declaração poderá destinar no máximo 3% do imposto devido ao Fundo Nacional.

Empresas
Em relação às empresas, é possível abater 1% do imposto devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.

“Nós temos uma ferramenta importante que gera recursos para serem investidos diretamente nas ações e projetos de apoio aos brasileiros que estão em situação de risco e vulnerabilidade social. A decisão é do contribuinte”, destaca a ministra Ideli Salvatti.

O Fundo Nacional é gerenciado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Os recursos arrecadados serão repassados para instituições que atuam na promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e que tiverem seus projetos aprovados pelo Conanda, de acordo com critérios específicos constantes em edital de chamamento público.