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JUCEB cancela registro de empresários e sociedades empresárias inativas

A Junta Comercial do Estado da Bahia – JUCEB, irá cancelar o registro de empresários e sociedades empresárias inativos, com base na Resolução nº 06/2015. São considerados inativos aqueles que não fizeram arquivamentos, nos períodos de 31 de dezembro de 2003 a 31 de dezembro de 2013 e entre 31 de dezembro de 2004 e 31 de dezembro de 2014, conforme edital publicado no Diário Oficial do Estado, na edição de 7 de maio de 2015. A medida foi aprovada em plenário no dia 5 deste mês.De acordo com a Juceb, ao cancelar o registro, os empresários e sociedades empresariais serão consideradas inativas e não extintas. A extinção ocorre somente por Distrato Social ou Ordem Judicial. As comunicações ou alterações mencionadas no edital devem ser arquivadas na Juceb até o dia 12 de junho. O ‘Manual de Cancelamento 2015’ e os modelos de ‘Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades’ e ‘Comunicação de Funcionamento’ podem ser conferidos na página da Junta, ou adquiridos, sem custo, na sede e nos Escritórios Regionais da instituição e na Rede SAC.

A relação das empresas sujeitas ao cancelamento será disponibilizada para sócios das empresas ou pessoas autorizadas, mediante procuração com firma reconhecida, na sede e nos postos da Juceb, nas unidades do SAC e nos Escritórios Regionais no interior do estado.