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Detran orienta: como evitar cair no golpe da multa

 

Multa pode ser consultada pela internet para evitar fraude

Multa pode ser consultada pela internet para evitar fraude

O golpe da multa é uma nova prática que tem causado prejuízos a muitos motoristas. O cidadão recebe um boleto em sua casa idêntico ao enviado por órgãos de trânsito com o código de barras e com a imagem de seu veículo fotografado em uma determinada via. Na verdade, o pagamento cai em uma conta laranja. Por conta da incidência de casos, a orientação dos Detrans é que o condutor verifique a autenticidade do documento antes de pagá-lo.

O Detran lembra que o motorista recebe antes da multa uma notificação, que lhe dá o direito de contestá-la. No caso de dúvidas, o melhor é consultar se a infração foi lançada no sistema, pelo site do órgão. Basta acessar o menu “Consulta de Infrações”, inserir a placa e Renavan. O site do Detran concentra autuações aplicadas no Estado por todos os órgãos autuadores, exceto a Polícia Rodoviária Federal e o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes). Para consultar as multas da PRF, basta acessar www.prf.gov.br e clicar no menu Multas e Infrações, submenu Nada Consta/Consulta de Multas. Para infrações do DNIT, acesse o site www.dnit.gov.br, em Serviços de Informação ao Cidadão.  É possível, ainda, contatar o Disque Detran.

O Detran também orienta os motoristas a consultarem o portal do detran para verificar se há registro de infração de trânsito. Caso o boleto indique outro órgão autuador – como as prefeituras, o Departamento de Estradas e Rodagem (DER) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) – é importante fazer pesquisas também nos sites desses departamentos.

Os débitos também podem ser pesquisados no site da Secretaria da Fazenda. Entre os boletos falsos que estão circulando é mencionado no cabeçalho da multa o Sistema de Controle de Multas  – SISCOM. Esse sistema não existe. Na notificação de penalidade do Detran mostra o brasão do Estado, menção à Secretaria da Fazenda e a sigla MILT (Multa por Infração à Legislação de Trânsito).

Os Detrans não têm jurisdição sobre radares. Os equipamentos são de responsabilidade exclusiva das prefeituras em áreas urbanas e de órgãos rodoviários, nas estradas.