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Decreto amplia isenção do IPVA: pessoas com deficiência

Pessoas com deficiência física, visual, mental e autismo agora têm direito à isenção do Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). De acordo com o Decreto Estadual 16.032, a documentação necessária agora é a mesma prevista pelo Convênio 38/2012 do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que já concede a isenção na compra de veículos destinados a pessoas com estes perfis.

A isenção do IPVA era concedida apenas ao condutor de veículo adaptado para pessoas com deficiência física, buscando diminuir os custos de quem precisasse adequar o carro. As novas regras ampliam o benefício, permitindo que pessoas com deficiência se tornem beneficiárias sem que, necessariamente, seja o motorista do veículo. De acordo com as novas regras, cada beneficiário pode indicar até três condutores para dirigir o carro.

O decreto, de 10 de abril, fez a regulamentação dos documentos exigidos para a dispensa do pagamento do imposto por pessoas com deficiência, benefício concedido pela Lei Estadual 13.199, de novembro de 2014. “A isenção de IPVA foi ampliada para beneficiar também pessoas com outros tipos de deficiência que, muitas vezes, não são os condutores, mas necessitam do automóvel para facilitar sua locomoção”, explica a gerente de IPVA, Aline Lessa.

Como solicitar

Para requerer o benefício, é necessário comparecer a um posto de atendimento da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), apresentando um laudo de avaliação emitido por um serviço de saúde que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), atestando a condição de deficiência, além dos seguintes documentos – comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial da pessoa com deficiência ou de seu representante legal; cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), em caso de deficiência física, na qual constem as restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo, além de comprovante de residência.

Caso o beneficiário não seja o motorista do veículo, para o qual deseja isenção do IPVA, também deve indicar quem serão os condutores, apresentando a cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de cada um deles. Mais informações podem ser obtidas pelo call center 0800 0710071.