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Promotoria e Defensoria pedem manutenção de programa

Solicitada manutenção de programa que atende adolescentes
autores de atos infracionais em Vitória da Conquista

Uma medida cautelar que solicita, em caráter liminar, que seja determinada a manutenção do programa de semiliberdade implantado na comarca de Vitória da Conquista para atender adolescentes que cometeram ato infracional foi apresentada pelo Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública do Estado da Bahia contra a Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (Fundac) e o Estado. No documento, o promotor de Justiça Marcos Almeida Coelho e o defensor público Pedro de Souza Fialho registram o receio diante da possibilidade de interrupção dos serviços do programa, que disponibiliza 20 vagas para atendimento de adolescentes oriundos de diversos municípios baianos. Eles solicitam a manutenção do programa na mesma forma e parâmetros que vem sendo ofertado ao longo dos últimos anos.

De acordo com Marcos Coelho e Pedro Fialho, o prazo previsto no convênio para a execução dos serviços na comarca está chegando ao final, sem que haja manifestação concreta da Fundac sobre a continuidade dos serviços. Eles assinalam que o MP e a Defensoria Pública oficiaram a direção da Fundac pedindo esclarecimentos sobre a manutenção da política pública de atendimento ao adolescente infrator, mas não obtiveram resposta. De acordo com o promotor e o defensor, atualmente, a Fundac e o Estado mantêm apenas três unidades para execução das medidas de semiliberdade: a de Vitória da Conquista, uma em Juazeiro e outra em Salvador. Então, caso venha a se concretizar a desestruturação do programa na comarca, remanesceriam vagas para cumprimento da medida em apenas duas localidades na Bahia, distando 760 e 510 km de Vitória da Conquista, aproximadamente.

Unidades de Semiliberdade

As unidades de semiliberdade têm como finalidade a regionalização do Atendimento Socioeducativo dentro dos Territórios de Identidade no Estado, priorizando a proximidade familiar, comunitária e cultural dos educandos. São instaladas em regime de co-gestão com organizações não-governamentais (ONGs) que executam a medida socioeducativa, enquanto a Fundac capacita e supervisiona as equipes interdisciplinares e faz a assessoria técnica e monitoramento da execução do programa.

De acordo com a Lei 12.594/12 – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase, cada unidade de semiliberdade pode acolher 20 adolescentes, oferecendo espaços para atendimento técnico individualizado. A legislação também orienta sobre a gestão pedagógica, que estabelece: abordagem familiar e comunitária, educação, saúde, segurança, esporte, arte e lazer, entre outros.

Municípios com Unidades de Semiliberdade

  • Vitória da Conquista
  •  Juazeiro
  •  Salvador

 

O que é a medida socioeducativa de semiliberdade?

A semiliberdade é uma medida socioeducativa estabelecida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), antecedendo apenas à medida de internação (privação total de liberdade). Ela pode ser aplicada desde o início, ou como forma de progressão do regime (transição para o meio aberto) para aqueles adolescentes já privados de liberdade. Nela o educando fica sob a custódia do Estado, mas realiza atividades externas, independente de autorização judicial, como ir à escola, trabalhar e visitar a família em datas comemorativas.