CDL anuncia horário do Comércio para dezembro
Horário especial de funcionamento do Comércio no mês de dezembro
Cláusula 1ª: As horas extras apuradas no total de 40 (quarenta) serão remuneradas com acréscimo de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal.
Cláusula 2ª: Os trabalhadores terão seus horários de descanso e refeição normalmente, sem nenhum prejuízo.
Cláusula 3ª: Em caso de descumprimento do aqui acordado por qualquer dos empregadores, será pago uma multa em favor do empregado prejudicado no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), bem como, será pago o mesmo valor para o Sindicato dos Empregados no Comércio de Vitória da Conquista por cada empregado prejudicado.
Cláusula 4ª: As horas extraordinárias dos dias 28, 29 e 30 de dezembro de 2015 serão compensadas no sábado, dia 02 de janeiro de 2016, quando o comércio não funcionará.
Câmara de Dirigentes Lojistas de Vitória da Conquista
Sindicato dos Empregados no Comércio de Vitória da Conquista
Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Vitória da Conquista