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Carnaval fecha comercio, bancos e repartições

A FEBRABAN divulgou nota informando sobre o horário de funcionamento dos bancos no período carnavalesco. As agências operam normalmente na sexta-feira, dia 05, mas fecham dias 08 e 09, segunda e terça-feiras, devendo reabrir ao público na quarta-feira de cinzas das 11:30 às 14:30.

Também permanecem nesse mesmo esquema o comércio, as repartições públicas, federas estaduais e municipais.

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Eserval Rocha, publicou decreto judiciário suspendendo o expediente forense na Comarca de Salvador nos dias 5, 8, 9 e 10 de fevereiro, e também nas comarcas do interior onde se festeja o Carnaval.
No mesmo decreto, suspende os trabalhos forenses no dia 4 de fevereiro nas unidades judiciárias que funcionam no Fórum Ruy Barbosa, no Fórum das Famílias e no Shopping Baixa dos Sapateiros, em Salvador, em razão da proximidade dessas unidades com o Circuito do Carnaval da capital.
Os prazos ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. O expediente suspenso nos dias 4 e 10 de fevereiro será cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada de trabalho nos dias úteis anteriores ou subsequentes.
O expediente não será suspenso no Plantão Judiciário, Plantão de 2º Grau, Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais dos Subdistritos da Capital, o Serviço de Atendimento Judiciário (SAJ), nas Varas da Infância e da Juventude, e demais serviços essenciais, cuja natureza não admite interrupção.
As unidades de Serviço de Atendimento Judiciário (SAJ) funcionam conforme o expediente dos postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).

Acajutiba e Porto Seguro – O presidente Eserval Rocha também assinou decreto judiciário suspendendo o expediente e a fluência dos prazos processuais nas comarcas de Acajutiba, dia 2 de fevereiro; e Porto Seguro, de 10 a 12 de fevereiro. Nas duas comarcas, os prazos que vencerem na data mencionada no artigo anterior ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.