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Audiências de Custódia: Defensoria Pública é responsável por quase 70% dos presos

Para garantir ampla defesa prevista constitucionalmente a DPE/BA estuda como participará das audiências nas comarcas onde não está presente

As Audiências de Custódia, que passaram a acontecer na Bahia por determinação do Conselho Nacional de Justiça a partir do segundo semestre de 2015, já analisaram a situação em Salvador pelo menos 2.007 presos provisórios. A Defensoria Pública do Estado da Bahia, que abraçou a causa das Audiências de Custódia por entender que desta forma efetiva o seu papel na garantia da ampla defesa ao cidadão, foi responsável pela assistência jurídica de quase 67% dos custodiados em sete meses.

De acordo com o defensor público Daniel Nicory, que atua nas audiências de custódia, o maior beneficiado tem sido o assistido da Defensoria, porque ele tem um contato individualizado com o defensor público. “Ele e a família sabem quem o está representando na Justiça. Porque antes, mesmo nós pleiteando a liberdade deles, muitos saiam sem saber até mesmo o porquê de estarem sendo liberados”, explica Nicory.

Principal articulador no Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais – Condege junto ao Supremo Tribunal Federal e ao Conselho Nacional de Justiça para a retomada das Audiências de Custodia na Bahia e demais estados, o defensor público geral da Bahia, Clériston Cavalcante de Macêdo, defende que, além de implicar em economicidade para o governo, as liberações decididas nas audiências de custódia corrigem a violação ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. “Muitos dos presos provisórios permanecem reclusos mesmo tendo ultrapassado seus prazos de prisão preventiva”, argumenta.

Para o subcoordenador da Especializada Criminal e Execução Penal da Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA, Maurício Garcia Saporito, a execução da pena privativa de liberdade, prevista na Lei de Execução Penal 7.210/1984, parece não cumprir a dupla função de punir e recuperar para ressocializar. “Com o excesso de prazo nas prisões provisórias, os custodiados permanecem reclusos, aguardando julgamento por período às vezes superior às penas que eles venham a ser condenados”, explica.

Na avaliação de Saporito, o resultado da implementação das audiências tem sido bastante positivo. “É imprescindível à avaliação da adequação, legalidade e necessidade da manutenção da prisão. As audiências de custódia permitem a diminuição da quantidade de presos provisórios, sem julgamento definitivo, no sistema carcerário, que ainda é, hoje, um grande problema”, afirmou.
De acordo com os dados da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização da Bahia – SEAP, a população carcerária de presos provisórios do estado é de 7.659 pessoas, excluindo deste número os custodiados em delegacias, nas comarcas onde não há presídio instalado.

INTERIORIZAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA

No dia 30 de abril corrente acaba o prazo dado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, através da Resolução 213/2916, para que o Poder Judiciário implante as Audiências de Custódia em todas as comarcas onde esteja presente. Deste modo, haverá a necessidade de se implementar em todas as comarcas as audiências de custódia, devendo os órgãos do sistema de justiça se adequarem a esta nova realidade. Provimento 01/16 do Tribunal de Justiça, publicado no dia 31 de março, prevê que as Audiências de Custódia terão início nas comarcas de entrância final do interior da Bahia em 02 de maio de 2016.

Para o defensor público geral do Estado, Clériston Cavalcante de Macêdo, a Defensoria Pública da Bahia está buscando solucionar entraves financeiros-orçamentários para viabilizar a defesa dos cidadãos através de videoconferências. A DPE/BA está presente em apenas 30 das 276 comarcas estabelecidas no Estado. A Resolução 213 do CNJ disciplina a audiência de custódia, assegurando que toda pessoa presa em flagrante seja apresentada a um juiz em até 24 horas da sua prisão. Na audiência, o juiz ouve o preso sobre as circunstâncias da prisão e, após as manifestações do Ministério Público e da Defensoria Pública (ou do advogado do preso), decide se a pessoa deve permanecer presa até o julgamento.

Para o defensor público Daniel Nicory o mais importante das audiências de custódia é que preso e sua família tem contato praticamente imediato com o seu defensor, onde são dadas todas as orientações sobre o fato específico, além de orientar sobre a documentação necessária e os serviços que efetivamente a Defensoria Pública irá prestar. Os crimes mais comuns nas audiências de custódia são tráfico, roubo e furto.

ECONOMICIDADE

Para ter uma noção do custo médio de um custodiado, processo licitatório em Vitória da Conquista foi decretado deserto, ou seja, não houve interessados, para gerir uma unidade prisional cujo pagamento mensal previsto por custodiado mensalmente estava em R$2.737,02. De acordo com Saporito o custo de manutenção de um interno é excessivamente alto, de modo que um custodiado que permanece três meses preso, custa ao Estado uma média de R$9.000,00. “Alguns custodiados se tivessem esse recurso disponível para eles enquanto estavam soltos, certamente não cometeriam crimes”, considerou Saporito, ressaltando o caráter paradigmático do excesso de manutenção das prisões provisórias no Estado. Por Daniel Gramacho DRT/BA 3686 e Vanda Amorim DRT/PE 1339