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Empresas condenadas por comércio ilegal de seguros

Empresas são condenadas por comércio ilegal de seguros automotivos

Supermotos e Acontran deverão anular todos os contratos, devolver mensalidades, pagar multa por danos morais coletivos no valor de R$15 mil cada uma e informar sobre a nulidade dos contratos em outdoors do município

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista, a Associação dos Proprietários de Motocicletas de Vitória da Conquista (Supermotos) e a Associação Conquistense dos Transportes de Carga (Acontran) foram condenadas pela comercialização ilegal de seguros automotivos. Sentença expedida pela Justiça Federal.

As empresas estão proibidas de renovar, ofertar, anunciar ou comercializar contratos de seguro e deverão: devolver as mensalidades com juros; pagar multa por danos morais coletivos no valor de R$15 mil cada uma; e anular todos os contratos já celebrados, divulgando em outdoors do município, por no mínimo dez dias, a informação da nulidade contratos e da necessidade de autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep) – órgão que controla o mercado de seguros – para atuação no comércio de seguros.

Segundo o MPF, as empresas, na tentativa de ocultar sua natureza comercial, eram definidas como “associações” (sem fins lucrativos) e os contratos firmados com os consumidores eram intitulados “proteção veicular dos associados”. Sob a falsa definição, as empresas poderiam vender e administrar seguros sem autorização e fiscalização da Susep, tornando desleal a concorrência com empresas que atuavam de forma regular.

Nas investigações, o órgão constatou que esses contratos continham elementos essenciais de seguro, como franquia, vistoria de inspeção e risco de sinistro, ainda que sob nomes diferentes. O valor dos veículos influenciava no valor das mensalidades e o associado ainda teria que arcar com taxas de adesão e cotas de rateio de acordo com a quantidade de veículos protegidos.

Número para consulta processual na Justiça Federal: 0001049-30.2013.4.01.3307