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Ministério Público Federal aciona mais gestores públicos

Prefeito e ex-prefeito de Xique-Xique são alvos de ação do MPF por ato de improbidade administrativa

 Ambos são acusados de não prestar contas de verbas federais destinadas ao programa Farmácia Popular do Brasil, do Ministério da Saúde, entre os anos de 2011 e 2015

O Ministério Público Federal (MPF) em Irecê ajuizou uma ação civil por ato de improbidade administrativa contra o atual e o ex-prefeito de Xique-Xique (BA). Alfredo Ricardo Bessa Magalhães e Reinaldo Teixeira Braga Filho são acusados de não prestar contas ao Ministério da Saúde dos recursos federais destinados ao município para a implantação da rede Farmácia Popular do Brasil. Os gestores, ao aderirem ao projeto, estariam obrigados a justificar os gastos em duas modalidades: a prestação de contas parcial, informando sobre a aplicação dos recursos, sob pena de suspensão da participação; e a prestação de contas regular, com informações pertinentes ao projeto, de acordo com a legislação do Sistema Único de Saúde (SUS).

No entanto, em ofício encaminhado pelo próprio Ministério da Saúde ao MPF, foi constatado que os relatórios contendo a aplicação dos gastos, bem como os esclarecimentos sobre a gestão do projetos não foram enviados à pasta. Na peça, o procurador da República Márcio Albuquerque de Castro afirma que os gestores deveriam prestar contas das verbas recebidas pelo município, através de documentação idônea comprobatória da aplicação correta de todos os valores, e sustenta que “os demandados enriqueceram-se às custas da administração pública”.

O MPF requereu à Justiça, em caráter liminar, o bloqueio dos bens de Alfredo Ricardo Bessa Magalhães, atual prefeito, no valor de R$ 372.500,00 (trezentos e setenta e dois mil e quinhentos), valor repassado pelo Ministério da Saúde entre 2013 e 2015. Já Reinaldo Teixeira Braga Filho, ex-gestor do município, se concedida a decisão provisória, terá seus bens indisponíveis em até R$ 220.000 (duzentos e vinte mil), referentes aos anos de 2011 e 2012. O órgão também pediu a condenação dos réus no art. 12, incisos I, II e III da Lei nº 8.429/1992, sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito.

Número para consulta na Justiça Federal – 147352-2016-401-3312 – Subseção Judiciária de Irecê