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Lei de abuso de autoridade cria clima de crise institucional

*Luiz Carlos Borges da Silveira

 A República está diante de situação bastante delicada e se o bom senso e o entendimento não prevalecerem tende a se agravar. Trata-se da divergência, quase confronto, entre dois poderes por causa da votação na Câmara Federal da proposta das 10 medidas de combate à corrupção, originária do Ministério Público Federal.

Ao ser apreciado pelos deputados o texto sofreu algumas alterações, culminando com a introdução, a título de atualização da lei de abuso, de dispositivo que enquadrou membros do Judiciário e do Ministério Público, incluindo situações passíveis de punições no caso de ser configurado o ato. Da polêmica inicial instalou-se claro confronto entre as partes – legislativo, judiciário e procuradores.

Evidentemente, o tema precisa ser tratado, a questão é relevante, até porque a lei sobre abusos data de 1940, porém, este não é o momento, nem correta foi à forma. Depois de a comissão especial da Câmara, representada por todas as bancadas partidárias, haver aprovado por unanimidade o relatório, no Plenário o dispositivo foi introduzido no texto e aprovado já na madrugada.

Isso causou reação do judiciário com declarações inclusive de membros do STF e de integrantes do Ministério Público Federal. Os procuradores que integram a força-tarefa da operação Lava Jato chegaram a cogitar de demissão, caso a lei venha a ser aprovada, por entenderem que a medida seria não só retaliação como também manobra para prejudicar a operação. Com isso, criou-se clima de crise institucional.

Para agravar, houve o recente episódio entre judiciário e Senado com a decisão liminar do STF afastando Renan Calheiros da presidência dessa casa legislativa, ampliando a crise inclusive com a clara desobediência do senador em não acatar a ordem judicial, o que significa crime.

Na sequência, o STF promoveu sessão extraordinária para o plenário da Corte decidir o impasse e protagonizou inexplicável manobra política ao não levar em conta a desobediência e ainda desconsiderar a liminar, revogando seu efeito e mantendo o senador no cargo.

Ficou evidente que o Supremo agiu para evitar o aprofundamento da crise entre poderes, mas abriu grave precedente ao atuar politicamente. Cabe ao Judiciário julgar e decidir à luz do direito e da lei, porém, o que ocorreu foi uma tergiversação que macula o postulado maior da Justiça. Não deve o Judiciário agir como mediador político, mas aplicar a lei. Tudo isso mostra a situação institucional que vive o Brasil.

Em resumo, quando poderes se confrontam o caso é sério e delicado, especialmente no momento em que o Executivo está fragilizado. Portanto, não há clima para embate de tamanha importância e fadado a intensa polêmica. E, além disso, a matéria ainda será votada no Senado, prevendo-se a continuidade de discussão exacerbada.

O desejável é um debate maior em torno do assunto, talvez não pelos atores atuais da cena. Quem sabe, uma comissão de alto nível e, sobretudo, isenta para formar um parecer de orientação e encaminhamento. Isto, porém, dificilmente será aceito pelo legislativo que poderá alegar usurpação de prerrogativa.

Enfim, é urgente buscar o ponto de equilíbrio, pois já se observa extrema preocupação na sociedade, no meio empresarial e também entre investidores que desejam ver um país estável política e institucionalmente.

O momento é crítico e se não houver serenidade e bom senso pode ficar pior.

*Luiz Carlos Borges da Silveira é empresário, médico e professor. Foi Ministro da Saúde e Deputado Federal.