fbpx

Núcleo Auxiliar de Conciliação e Precatórios entrega alvarás

Núcleo de Precatórios entrega alvarás e abre novo edital para pagamento de R$ 240 milhões

 

O acordo para o pagamento prevê o desconto de 40% do valor a receber, conforme previsão constitucional

Solenidade nesta terça (5), no NACP, entregou o total de R$ 9,64 milhões a credores do Estado da Bahia

O Núcleo Auxiliar de Conciliação e Precatórios (NACP) do Tribunal de Justiça da Bahia entregou alvarás para 14 credores do Estado, nesta segunda-feira (5), no valor total de R$ 9,64 milhões. Os beneficiados aderiram ao acordo proposto no edital 10/2016, voltado para os 60 primeiros credores, obedecendo a ordem cronológica.

Dando sequência ao pagamento desses direitos, já reconhecidos judicialmente, o NACP publica nesta terça-feira (6), um novo edital, que prevê o pagamento de cerca de R$ 240 milhões. Valor total que estará disponível para acordo a partir de 1º de janeiro de 2017.

Podem se habilitar credores com precatórios vencidos até o dia 31 de dezembro de 2016 e que tenham interesse em negociar o pagamento com deságio de 40%, conforme previsão constitucional. O Núcleo contabiliza 1.771 precatórios vencidos do Estado da Bahia, com possibilidade de aderir ao acordo.

O período de habilitação será do dia 12 de dezembro a 28 de fevereiro, excluído o recesso forense, de 20 de dezembro de 2016 a 8 de janeiro de 2017.

“Vamos fazer uma experiência inédita, com um prazo mais elástico, até o final de fevereiro, para o recebimento das inscrições”, anunciou a juíza assessora do Núcleo de Precatórios, Verônica Ramiro, durante a entrega dos alvarás nesta terça.

A solenidade aconteceu na sala do NACP e contou também com a participação do chefe do setor de cálculo, Jeferson Clístenes, da chefe do setor de contas, Daniele Pasquale, e da chefe da assessoria jurídica, Karine Ruback.

“É uma grande satisfação estar aqui. É uma solenidade simples, mas um momento marcante para nós e para os credores, que depois de muito tempo de espera conseguimos finalizar alguns processos”, afirmou a juíza Verônica.

Os precatórios são valores devidos por empresa ou órgão público, após a condenação judicial definitiva. Cabe ao Judiciário garantir o cumprimento dessa sentença, seguindo a Constituição Federal. A opção pelo acordo viabiliza o adiantamento do pagamento e a redução do tempo de espera.

Texto: Ascom TJBA / Foto: Nei Pinto