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Como ocorre a busca e apreensão de veículos financiados?

Se você financiou um carro, mas há algum tempo não está dando conta de arcar com as parcelas mensais, nem procurou pelo banco ou financeira para fazer a renegociação da dívida, saiba que terá que conviver com o risco de busca e apreensão do veículo. Ou seja, o banco poderá tomar o seu bem por conta da falta de pagamento.

A busca e apreensão é uma ação prevista em lei que possibilita á financeira que retire um bem, em geral, que não está sendo quitado devidamente conforme o valor financiado.

É importante lembrar que essa não é a primeira opção do banco, afinal, tomar o seu veículo não é a intenção dele. O ideal é que, em caso de dificuldades no pagamento das parcelas, o cliente procure pelo banco e solicite a negociação de um prazo mais longo de pagamento ou uma taxa de juros mais acessível. Porém, caso não seja feito nenhum acordo sobre a dívida pendente, a busca e apreensão de veículos é uma das medidas que o banco toma para não sair no prejuízo.

Entenda melhor como funciona a busca e apreensão de veículos e saiba como sair dessa situação!

Como é feita a busca e apreensão ou a reintegração de posse?

De forma didática: quando você financia um veículo através da Alienação Fiduciária, você está dando o próprio carro como garantia da dívida, sendo assim, caso fique inadimplente ou atrase no pagamento das parcelas, o empreendimento bancário está autorizado a recuperar aquele bem, vendendo-o para terceiros, como forma de pagamento pelos serviços prestados (empréstimo de dinheiro + juros).

Justamente por isso que a instituição financeira pode requerer ao juiz o resgate do veículo, pois ele é a própria garantia de que o contrato de financiamento será quitado.

Apesar de ser possível o banco ajuizar Ação de Busca e Apreensão em contratos de Alienação Fiduciária de Veículos, com base no atraso de somente uma das parcelas, geralmente aquele não o faz, pois não seria viável, financeiramente, adotar tal medida, por conta das custas judiciais, despesas com advogados e outros procedimentos extrajudiciais.

Na vida prática, a instituição financeira ajuíza a ação supracitada quando já existem algumas parcelas em atraso.

Para que o juiz ordene liminarmente (com urgência) a apreensão do veículo, é necessário que o banco já tenha notificado o devedor previamente, por intermédio de uma carta extrajudicial, expedida por algum Cartório de Títulos e Documentos ou pelo simples protesto do título (contrato).

Desse modo, caso o banco não adote alguma das duas medidas, o juiz não pode mandar o oficial de justiça apreender o carro de forma urgente. Além disso, não basta somente o envio da carta ou realização do protesto: a instituição financeira deve comprovar que o devedor realmente tomou ciência da dívida (recebeu a carta ou tomou ciência do protesto).

Mas atenção: esses requisitos, que não são cumulativos (basta somente preencher um deles), servem para que o juiz mande apreender o veículo com emergência, ou seja, durante o curso do processo.

Nada impede que, mesmo sem eles, no final do processo, o julgador ordene a busca e apreensão do automóvel.

Tendo o banco demonstrado os requisitos acima, o juiz irá acolher o pedido de urgência e mandar o oficial de justiça localizar (buscar) e apreender o veículo.

Para ter êxito em seu trabalho, o oficial (por autorização judicial) pode levar consigo autoridade policial, bem como, arrombar portas internas e externas da propriedade.

Localizando o veículo, o oficial irá fazer (lavrar) um documento, levando-o logo em seguida.

Em alguns casos, os pertences do devedor (livros, documentos, som, etc.) que estavam no interior do veículo, também são levados. Teoricamente, isso não poderia ocorrer, mas como todos sabem, na prática é bem diferente.

Ocorrendo tal situação, o devedor deve entrar em contato com um advogado, para adotar as providências cabíveis.

Após a apreensão, o veículo é enviado para um local, de responsabilidade do banco (geralmente são grandes pátios, lotados de carros), começando a correr, então, para o devedor, os prazos previstos na lei.

São dois prazos: um de 5 (cinco) e outro de 15 (quinze) dias.

No prazo de 05 dias, o devedor poderá pagar toda a dívida apresentada pelo banco (no momento da apreensão, o oficial de justiça irá entregar a petição inicial, contendo nela, a planilha de cálculos que foi elaborada pela instituição financeira), devendo, de imediato, o carro ser devolvido ao devedor, sem constar mais o ônus da propriedade fiduciária (grosseiramente, seria o registro – gravame – no sistema do departamento de trânsito, de que o veículo é garantia para pagamento de uma dívida).

Já no prazo de 15 (quinze) dias, o devedor deverá apresentar sua defesa, que obviamente, será elaborada pelo advogado contratado.

Atualmente, o pensamento majoritário diz que aqueles prazos correrão após o cumprimento da medida de urgência praticada pelo oficial de justiça.

Logicamente, essa contagem deverá respeitar as normas de Direito Processual Cível.

Outra questão sempre abordada nesse tipo de procedimento é: Escondendo o veículo, o banco não tem mais direito de fazer nada? Sim, ele tem. A instituição financeira pode adotar outras medidas judiciais para quitar a dívida contraída, como por exemplo, penhorar algum outro bem que o devedor tenha.

Ocultar o carro só vai dificultar as ações do banco, mas não irá extinguir a dívida contraída. Ademais, em alguns casos, esconder o veículo seria extremamente pior.

Por fim, caso a ação seja julgada procedente, o veículo deverá ficar com o banco, podendo este vendê-lo a terceiros.

Como fazer a consulta de busca e apreensão?

Receber uma ligação ou carta de cobrança falando sobre busca e apreensão do veículo nem sempre significa que o processo já foi aberto. Essa é apenas uma notificação de que pode acontecer em breve caso a empresa não identifique o pagamento das parcelas atrasadas nos próximos dias.

Então, mantenha a calma, pois você ainda tem um pequeno tempo para negociar a dívida e evitar perder o seu bem.

Para verificar a situação, é possível fazer uma consulta de busca e apreensão no site do Tribunal de Justiça do seu estado.

Basta acessar o site e procurar opções como Acompanhamento Processual, Consulta Processual ou Consulta de Processos (o nome varia de acordo com o estado). Em área especial, será possível encontrar e acompanhar todos os processos abertos contra o seu nome.

Geralmente a consulta de busca e apreensão pode ser feita apenas digitando o nome completo, mostrando todos os processos abertos, inclusive aqueles relacionados a cobrança de dívidas.

Caso os resultados confirmem a existência do processo, é indicado imprimir a página e buscar auxílio jurídico para encontrar a melhor forma de resolver o problema.