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Cidadão sem nível superior pode ser ministro do STF?

Publicado por Charlie Bezerra Penttágono

Se você não é bacharel em Direito, ou seja, “não fez a faculdade de Direito”, não passou na prova da Ordem dos Advogados – a temida “prova da OAB” – você não pode exercer a advocacia, bem como não pode prestar nenhum tipo de consultoria jurídica, e para alguns, “não poderia nem falar em Direito”, ou seja, você é um o famoso “ninguém jurídico”.

Veja o que diz o Código de Ética da OAB:

Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. 

Porém, meu caro “ninguém jurídico”, seja você quem for, não fique triste, porque mesmo sem a cobiçada “carteirinha da OAB”, mesmo sem o bacharelado em Direito, mesmo sem ser chamado de Doutor, mesmo sendo vetado a você o direito ao exercício das atividades típicas dos advogados, você pode ser, pasmem, Ministro do Supremo Tribunal Federal, isso mesmo, não pode ser advogado, mas pode ser ministro da suprema corte do nosso país. Observe o que diz a Constituição Federal:

“(…) Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal“

Sendo assim, você poderia tentar fazer uma íntima amizade com o Presidente da República e tentar uma vaguinha no STF uma vez que o “notável saber jurídico” aqui exposto nada tem a ver com a carteira da ordem. Ou quem sabe você que desistiu do curso de Direito? Sim, Pois não há na Constituição a “obrigatoriedade de Nível Superior” (lembrando que o Ministro do STF será “escolhido dentre os cidadãos”). Basta ser indicado pelo Presidente, passar na sabatina e preencher os requisitos a seguir:

1) ser brasileiro nato;

2) idade entre 35 (trinta e cinco) a 65 (sessenta e cinco) anos;

3) estar no gozo dos direitos políticos;

4) possuir notável saber jurídico e

5) ter reputação ilibada;

Vejam, nada de nível superior, carteirinha de OAB ou Bacharelado em Direito ou Ciências Jurídicas. E se você acha isso impossível, cito um caso concreto:

“Cândido Barata Ribeiro, Médico, Baiano, e Prefeito do Rio de Janeiro de 1892 a 1893. Foi ministro por 10 meses e 4 dias.”

Outra coisa curiosa, todas as leis que existem em nosso ordenamento jurídico são votadas por algum político, função que também não exige do candidato nível superior em direito ou ciências jurídicas, carteirinha da OAB ou sequer conhecimento jurídico (diferente do STF que exige notável saber jurídico).

Agora, analisemos:

Para advogar em uma causa, o cidadão obrigatoriamente precisa: ter nível superior em Direito (que proporcione o título de Bacharel – não vale Ciências Jurídicas ou Técnico Jurídico), ser aprovado no exame da Ordem dos Advogados do Brasil, conquistando assim a tão cobiçada carteira da ordem e é claro, pagar a anuidade, uma vez que quem não paga, perde a carteira.

Já para julgar na mais alta corte do país, e alcançar o título de Ministro do STF, guardar a Constituição e criar “jurisprudências” que regerão todo o ordenamento jurídico brasileiro (segundo o art. 102 da CF): só é necessário ser brasileiro nato, ter entre 35 (trinta e cinco) a 65 (sessenta e cinco) anos, estar no gozo dos direitos políticos, possuir notável saber jurídico (que não necessariamente será comprovado por currículo e sim por uma sabatina) e ter reputação ilibada (o que me parece o mais difícil nos dias de hoje).

E para “criar e votar nas novas leis” não precisa nada… Basta não ser analfabeto e ganhar alguma eleição qualquer…!

Texto para sua reflexão.