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FEBRABAN anuncia novos critérios para boletos bancários

A partir desta segunda-feira, 10

Novo boleto bancário:

Não pagou o seu boleto?

A partir do próximo dia 10/julho/2017, mesmo que o boleto já esteja vencido poderá ser pago em qualquer agência de qualquer Banco.

Datas estipuladas de implantação:

A partir desta segunda-feira, 10, poderão ser pagos os boletos com valores a partir de R$ 50.000,00, cujos valores menores também poderão ser pagos seguindo um calendário:

De R$ 49.999,99 a R$ 2.000,00: a partir de 11 de setembro

De R$ 1.999,99 a R$ 500,00: a partir de 09 de outubro

De R$ 499,99 a R$ 200,0: a partir de 13 de novembro

Abaixo de R$ 200,00: a partir de 11 de dezembro

Haverá uma mudança na emissão dos Boletos, que deverão ter registrados todas as informações da cobrança, tais como o valor a ser pago, o valor da multa, o valor dos juros e outros encargos, ocorrendo o pagamento após o vencimento.

O novo sistema visa também evitar a fraude dos boletos sem registro, pois os mesmos poderiam ser editados e alterados os dados do credor. Os dados eram coletados pelo código de barras, e os dizeres contidos no boletos não eram considerados por ocasião do pagamento.

Por exemplo: nos dizeres do boleto o credor era A, onde figuravam todos os dados de A, mas ao ser recepcionado pela leitura do código de barras poderiam ter outros dados, ou seja, era induzido a acreditar que estava pagando para um credor quando na verdade o crédito poderia ser em outra conta.

Conforme a FEBRABAN divulgou poderá ser efetuado o pagamento por qualquer meio de pagamento possível, internet banking, celulares dou caixas eletrônicos, correspondentes bancários (supermercados, Correios, lotéricas.

A implementação gradativa tem a finalidade de aperfeiçoar e “debugar” os sistema. Evita também a duplicidade de pagamentos, não aceitando portando o pagamento de dois boletos com a mesma codificação.

O sistema irá calcular automaticamente o valor recebido de conforme o acordado entre o Credor e o Banco cobrador por ocasião da emissão do boleto.

O novo boleto conterá todos os dados necessário para a devida comprovação da transação e o registro do pagamento ao credor e ao devedor, não necessitando de outra fonte de dados.

Para evitar erros/falhas, por ocasião do pagamento será executado pelo sistema se os dados do boleto são os mesmos do fornecido por ocasião da emissão dos mesmos, evitando assim qualquer alteração praticada posteriormente.

Foi investido pelos bancos um grande aporte para que as fraudes com boletos deixassem de ser possíveis. Dessa maneira deverá haver uma plena coincidência de todos os dados tratados no boleto referentes àquela cobrança.