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Nova Lei do ISS: prefeito que não se adequar enquadrado por crime tributário  

 

A nova lei de cobrança do ISS, aprovada pelo Congresso em agosto e promulgada pelo presidente Michel Temer, promove justiça tributária e traz arrecadação extra para os municípios.

Pela nova legislação, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, vindo das compras por cartão de débito e crédito, leasing, planos de saúde, entre outros, será cobrado no local em que foi prestado o serviço, e não mais na sede administrativa da operadora do sistema.

Para que entre em vigor, no entanto, cada cidade precisa criar e aprovar uma nova lei municipal para regulamentar a cobrança do novo imposto, de forma que comece a valer a partir de 1 de janeiro de 2018.

A Lei, que se adequará a nova realidade do ISS, precisa ser aprovada pela Câmara Municipal – e publicada. Após isso, é necessário um período de “noventena” – 90 dias – para que a nova regra comece a ser aplicada. Para entrar em vigor em 2018, é preciso aprovar a nova legislação até 30 de setembro.

Além de não poder começar a receber o imposto dia 1º de janeiro, o prefeito que não se adequar também estará incluso na Lei de Responsabilidade Fiscal. Porque ao não fazer a Lei, ele como pessoa física vai estar renunciando à Receita. E isso e crime tributário.