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Profissão de contador é excluída do regime de Micro Empreendedor Individual

Entenda o que muda para os contadores com a exclusão da profissão do regime MEI

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) divulgou que as atividades de contabilidade (contadores e técnicos contábeis) não fazem mais parte do regime de Microempreendedor Individual (MEI). Além disso, também foram retiradas da categoria MEI atividades de arquivador de documentos e personal trainer. Com essa mudança, muitos contadores terão de fechar seus escritórios e começar a trabalhar por conta própria, com uma carteira de clientes mais enxuta e assumindo altos tributos.

“O desenquadramento do contador como MEI afeta negativamente novos profissionais que estão entrando no mercado agora, começando a empreender e montando uma carteira de clientes”, explica Christian De Cico, CEO da Arquivei, empresa que fornece plataforma de armazenamento, organização e consulta de NFes. A plataforma é usada por diversos contadores e departamentos fiscais para que as empresas possam ficar em dia com sua contabilidade e evitar problemas com a Receita Federal.

Profissionais de contabilidade estão organizando um abaixo-assinado para reverter a decisão do CGSN. Além disso, os profissionais e técnicos de contabilidade estão se movimentando para que o tanto o Conselho Federal como o Regional de Contabilidade se posicionem perante à situação e ao CGSN.

O microempreendedor que atua nessas atividades terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional. O desenquadramento de ofício dessas ocupações por parte das administrações tributárias poderá ser efetuado a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação.