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Debate na Rede Globo encerra campanha eleitoral em rádios e Tv

Calendário estabelecido pelo TSE traz informações com o que é permitido ou proibido antes das eleições no domingo.

 

Com as eleições neste domingo, 07 de outubro, os últimos dias que antecedem ao pleito tem uma agenda com datas importantes e prazos finais, estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Confira os principais acontecimentos dos dias antes da eleição:

 

Ontem 04, foi o último dia de transmissão da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Também encerrou o prazo final de propaganda política com comícios e aparelho de som fixo.

E foi ainda o último dia para debate entre os candidatos no rádio e na TV. Tradicionalmente, no último dia da campanha, a Rede Globo realiza o último debate entre os candidatos à Presidência da República. Momento decisivo e marcante na história das eleições presidenciais brasileiras. O encontro aconteceu em rede nacional.

O debate entre os candidatos a governadores aconteceu na última terça-feira.

 

Nesta sexta-feira é a data final para a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita, incluindo a divulgação das edições impressas na internet.

 

Já amanhã, sábado, 06, é último dia para uso de alto-falantes, distribuição de material impresso (como santinhos), realização de carreatas, caminhadas ou passeatas. É ainda a data em que a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica promove, em local e horário previamente divulgados, os sorteios das seções eleitorais em que as urnas serão submetidas aos procedimentos de auditoria da votação eletrônica. É também neste dia que será realizada a verificação, pelo Tribunal Superior Eleitoral, dos sistemas de Gerenciamento, Preparação e Receptor de Arquivos da Urna.

 

Finalmente no domingo, 07, Dia da eleição, A partir das 7h serão instaladas as seções eleitorais, com a emissão dos relatórios das urnas eletrônicas instaladas a partir das 7 horas da manhã. O pleito começa às 8 horas, horário em que todas as sessões eleitorais no Brasil inteiro começam a receber seus eleitores. O encerramento do pleito acontece as 17 horas. A partir de então começam a divulgações dos resultados.

 

Nesta data estão em vigor as seguintes proibições:

 

É proibido que o eleitor leve para a urna aparelho celular, máquina fotográfica, filmadora ou equipamento de radiocomunicação. A mesa receptora pode reter esses equipamentos enquanto o eleitor estiver votando.

 

Manifestação individual e silenciosa de preferência eleitoral ou partidária são permitidas. Mas até o término das eleições são proibidas as aglomerações de pessoas com roupas padronizadas, com bandeiras, broches e adesivos que caracterizam algum tipo de manifestação coletiva em apoio a candidato ou partido político.

 

É proibido que servidores da Justiça Eleitoral, mesários e fiscais partidários usem roupas ou objetos com propaganda de partido político.

 

É proibido uso de alto-falantes, a promoção de comícios e carreatas, a propaganda de boca de urna e a divulgação de material de campanha. Publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de propagandas digitais na internet também está vedada. A desobediência a esta norma é crime.

 

Pesquisas eleitorais – É permitida a divulgação, a qualquer momento, das pesquisas realizadas em data anterior à da eleição, para todos os cargos. As pesquisas realizadas no dia das eleições podem ser divulgadas a partir das 17h no horário local para os cargos de governador, senador, deputado federal, estadual e distrital. Já o cargo de presidente só pode ter pesquisas divulgadas após a realização das eleições em todo o país, considerando o fuso horário de alguns estados. É provável que o resultado das pesquisas para a presidência aconteça no mesmo horário em que sejam divulgados os resultados finais das apurações.

Como justificar ausência – O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral e não solicitou o voto em trânsito, terá de justificar sua ausência por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser preenchido – com o número do título e os dados do eleitor – e entregue, apenas no dia da eleição, em qualquer seção eleitoral ou posto de justificativa.

 

O formulário pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, na página do TSE na internet e, no dia do pleito, nos locais de votação ou postos de justificativas. Junto com o requerimento o eleitor deve apresentar original de documento oficial com foto.

 

O comparecimento do eleitor, no dia da eleição, em mesa receptora de justificativa, instalada fora do seu domicílio eleitoral, dispensa a apresentação de qualquer outro documento ao juiz eleitoral competente em momento posterior (Res.-TSE nº 23.456, de 2015, art. 65, p. único).

 

Caso o eleitor não apresente sua justificativa no dia da eleição, pode preencher o Requerimento de Justificativa (pós-eleição) e entregá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito, até 60 dias após cada turno da votação, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

 

Quem não votar e não justificar – O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. A regra não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, e maiores de setenta anos) e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, que requererem na forma das Res.-TSE nº 20.717/2000 e nº 21.920/2004, sua justificação pelo não cumprimento daquelas obrigações.

 

O eleitor deve checar se houve alterações nos locais de votação

 

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) orienta a todos os eleitores do estado que se informem – com antecedência – sobre seus respectivos locais de votação. A consulta é simples e pode ser feita no site do Órgão, evitando, assim, deslocamentos desnecessários, atrasos ou, até mesmo, que o cidadão deixe de votar por não conseguir chegar a tempo ao local de votação.

 

O TRE-BA alerta ao público sobre as alterações ocorridas em alguns locais de votação na Bahia em virtude de fatores contingenciais e de infraestrutura, como reformas nos prédios que não foram concluídas até a data de eleição, fechamento de algumas escolas e/ou instituições, casos fortuitos e de força maior.

 

Clique e consulte seu local de votação