fbpx

MPF na Bahia ajuizou 371 ações civis e penais no último ano

 

 

No mesmo período foram obtidas 90 sentenças condenatórias proferidas pela Justiça Federal

 

No último ano, de dezembro de 2017 a novembro de 2018, o MPF ajuizou 213 ações contra atos de corrupção no Estado da Bahia, sendo 251 civis e 120 penais. Durante o mesmo período, a pedido do órgão, a Justiça Federal já proferiu 90 sentenças condenatórias no curso de ações que incluem atos de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92), crimes praticados contra a administração pública (Código Penal), crimes de responsabilidade de prefeitos e de vereadores (Decreto-Lei nº 201/67) e irregularidades em processos licitatórios (Lei nº 8.666/93).

 

 

Os prejuízos das ações destacadas incluem recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb – antigo Fundef), do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), do Ministério do Esporte (ME), do Ministério da Integração Nacional (MI), do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e Ministério do Turismo (MTur).

 

Confira algumas atuações de destaque do MPF em 2018 no Estado da Bahia:

 

Abaré

O MPF em Paulo Afonso entrou com recurso em fevereiro pelo bloqueio de bens de dois ex-prefeitos de Abaré (gestão de 2009 a 2012 e de 2013 a 2016) envolvidos na apropriação e no desvio de finalidade de bem público: uma lancha destinada ao transporte de alunos ribeirinhos da rede municipal de ensino. O órgão havia ajuizado ação pedindo a condenação dos réus e o bloqueio de R$ 817.755,66 em bens – valor que equivale à soma do prejuízo e da multa civil. No entanto, o pedido liminar para o bloqueio do valor foi negado pela Justiça Federal em Paulo Afonso. Saiba mais.

Número para consulta processual na Justiça Federal – 4321-93.2017.4.01.3306 – Subseção Judiciária de Paulo Afonso

 

Bom Jesus da Lapa

A Justiça Federal, em abril, tornou réu o presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB) e o atual prefeito do município de Bom Jesus da Lapa por ignorar pedidos de informação feitos pelo órgão. De acordo com o MPF, o gestor se recusou a prestar informações referentes à gestão municipal de lixo e resíduos sólidos. Os esclarecimentos seriam utilizados pelo MPF para apurar as condições da cidade após representação feita pela ONG Lapa Limpa, que alegava diversas irregularidades ambientais cometidas pela Ecolurb durante o descarte do lixo. Saiba mais.

Número para consulta processual na Justiça Federal: 2381-37.2015.4.01.3315 – Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa

 

Bom Jesus da Lapa e Serra do Ramalho

A pedido do MPF, a Justiça Federal determinou em outubro o bloqueio de bens dos prefeitos de Bom Jesus da Lapa e Serra do Ramalho pelo prejuízo de R$12 milhões. Os gestores são acusados de fraudes em licitações com recursos do Fundeb e do Pnate. Além deles, quatro servidores públicos, dois particulares e duas empresas também tiveram seus bens bloqueados; três servidores foram afastados e cinco ficaram impedidos de frequentar as prefeituras. De acordo com a ação, trata-se de um esquema continuado, entre 2013 e 2016, envolvendo fraudes e superfaturamentos. Saiba mais.

Números para consulta processual na Justiça Federal na Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa (os processos possuem publicidade restrita em razão da existência de dados submetidos a sigilo legal):

Ação de improbidade administrativa – 1000078-28.2018.4.01.3315

Ação cautelar – 10000079-13.2018.4.01.3315

 

Buerarema

A Justiça Federal determinou, em janeiro e abril deste ano, o bloqueio de bens em até R$ 12,3 milhões de doze réus – incluindo dois deputados estaduais, dois ex-prefeitos e outros agentes públicos – envolvidos em fraude a licitações e desvio de recursos do Fundeb no município de Buerarema, a 450 km de Salvador. A ação foi originada a partir das investigações na Operação Águia de Haia e está relacionada a um pregão, realizado em 2011, para contratação de serviços educacionais voltados à implantação e utilização de tecnologias de informação para a Secretaria de Educação e unidades escolares do município. Saiba mais.

Números para consulta processual na Justiça Federal – Subseção Judiciária de Itabuna

Ação penal: 0001479-28.2017.4.01.3301

Ação de improbidade: 1000472-81.2017.4.01.3311

 

Caldeirão Grande

A partir de ação movida pelo MPF, a Justiça Federal condenou, em 26 de julho, o atual prefeito do município de Saúde por ato de improbidade cometido quando exercia o mesmo cargo à frente do município de Caldeirão Grande. Em 2004, o gestor autorizou a transferência – para a empresa contratada –, de 93% dos recursos federais destinados à construção de uma unidade de saúde. Contudo, em 2005, ano posterior ao fim de sua gestão, apenas 36% da obra havia sido concluída. Saiba mais.

Número para consulta processual na Justiça Federal – Subseção Judiciária de Campo Formoso:

0004716-78.2009.4.01.3302 (Número antigo: 2009.33.02.000572-5)

 

Capela do Alto Alegre

O MPF em Campo Formoso moveu ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Capela do Alto Alegre por autopromoção durante festejos juninos no município – localizado a 235 km de Salvador –, custeados com recursos do Ministério do Turismo (MTur). Durante todos os dias do “São João antecipado de Capela do Alto Alegre” – que recebeu R$ 100 mil do Mtur –, com exceção do último, o nome do gestor e sua figura enquanto prefeito foi enaltecida, desconsiderando a vedação estabelecida no convênio. Além disso, segundo a ação ajuizada em março, houve citações frequentes aos nomes do vice-prefeito, de um vereador e de um deputado. Saiba mais.

Confira o número para consulta processual na Justiça Federal – Subseção Judiciária de Campo Formoso:

1000023-19.2018.4.01.3302 (Processo Judicial Eletrônico)

 

Ilhéus

Em Ilhéus, o MPF ajuizou ação de improbidade contra a presidente e o tesoureiro da ONG Associação do Núcleo da Mulher pelos crimes de peculato e uso de documento ideologicamente falso. De acordo com a ação, ajuizada em fevereiro, os dois teriam desviado R$ 1,4 milhão por meio de dois termos de parceria celebrados, entre 2008 e 2011, com o Ministério do Turismo (Mtur). Saiba mais.

Número para consulta processual: 324-83.2018.4.01.3301 – Subseção Judiciária de Ilhéus

 

Irecê

Dois ex-prefeitos de Irecê (gestão de 2010 a 2012 e gestão de 2013 a 2016) foram acionados, em dezembro de 2017, por improbidade administrativa e pelos crimes de aplicação indevida e desvio de verbas públicas. De acordo com as ações, os réus cumpriram apenas 20% de um convênio firmado com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), no valor de R$ 14,9 milhões. Além disso, a prestação de contas do citado convênio foi reprovada, pois não houve a comprovação do correto emprego de parcela dos recursos investidos. Saiba mais.

Números para consulta processual na Justiça Federal na Subseção Judiciária de Irecê:

Ação de Improbidade – 0005500-44.2017.4.01.3312

Ação Penal – 0005499-59.2017.4.01.3312

 

Itatim

O MPF em Feira de Santana ajuizou ação de improbidade contra o atual prefeito de Itatim, duas empresas e seus respectivos sócios pelo desvio de R$ 1,7 milhão. Os quatro são acusados de cometer uma série de irregularidades na realização do evento “Circuito Brasileiro de Lutas Submission – Etapa Nordeste”, a ser realizado a partir de convênio firmado em 2016 com o Ministério do Esporte. Saiba mais.

Número para consulta processual na 2ª Vara da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Feira de Santana:

1000515-05.2018.4.01.3304

 

Mucuri e Teixeira de Freitas

A Justiça Federal determinou liminarmente, em abril, o bloqueio de R$ 1,9 milhão em bens do prefeito de Mucuri, do prefeito de Teixeira de Freitas e de sua empresa, e de outros cinco agentes públicos por desvio de recursos do Fundef em desapropriação de área destinada a realização de obra escolar no distrito de Itabatã. O MPF requereu, além da condenação dos envolvidos na Lei de Improbidade, o ressarcimento de R$ 6,9 milhões aos cofres públicos, além do pagamento de R$ 4,6 milhões em indenização por danos morais coletivos. Saiba mais.

Número para consulta processual na Justiça Federal — Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas:

1000071-42.2018.4.01.3313 (Processo Judicial Eletrônico)

 

Nazaré

O MPF ajuizou, em maio e setembro desse ano, duas ações de improbidade contra o ex-prefeito (gestão 2009-2012) de Nazaré, a 86 km de Salvador, que totalizam R$748.934,41 em dano aos cofres públicos. A primeira – que envolve outros oito acusados – aponta um prejuízo de R$351.733,26 em recursos do Ministério da Integração Nacional, que deveriam ser utilizados em pavimentação de ruas, contenção de encostas, recuperação de casas, construção de pontes, entre outros. Já na ação ajuizada em setembro, foram acusados o ex-prefeito e outros cinco pelo atraso e paralisação na obra da reforma do Centro de Educação Ambiental Aprendizado Manuel Clemente Caldas. De acordo com o MPF, o prejuízo chega a R$ 397.201,15, em valores históricos.

Número para consulta processual na Justiça Federal:

Ação ajuizada em maio – 1005843-25.2018.4.01.3300

Ação ajuizada em setembro – 1007957-34.2018.4.01.3300

 

Paratinga

O MPF em Bom Jesus da Lapa firmou acordo judicial com o Município de Paratinga para que R$ 20 milhões oriundos de precatórios do extinto Fundef, bem como outros valores a serem eventualmente recebidos pelo mesmo fundamento, sejam utilizados exclusivamente em ações e programas de manutenção e desenvolvimento da educação básica na cidade. O documento foi homologado pela Justiça Federal em 9 de novembro. Saiba mais.

A Justiça já havia deferido, a pedido do MPF, o bloqueio dos R$ 20 milhões para evitar que fossem utilizados pela municipalidade em outras áreas além da Educação em outubro do ano passado deferiu o pedido de bloqueio. Após reuniões com representantes de setores sociais do município, foi elaborado, então, um plano de aplicação desse valor para assegurar a gestão transparente e responsável dos recursos públicos vinculados à Educação.

Número para consulta processual na Justiça Federal – 3086-64.2017.4.01.3315 – Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa.

 

Porto Seguro

Em Porto Seguro, 12 pessoas – dentre servidores públicos e empresários da cidade – foram denunciadas por fraude à licitação, falsidade ideológica, organização criminosa e pelo desvio de R$ 16 milhões em recursos destinados ao transporte escolar do município. A denúncia, recebida pela Justiça Federal no último dia 11, é resultado de investigações feitas durante a Operação Gênesis, deflagrada em agosto de 2017 por MPF, Polícia Federal e Controladoria-Geral da União. Saiba mais.

Número para consulta processual na Justiça Federal – Subseção Judiciária de Eunápolis:

751-24.2016.4.01.3310

 

Riacho de Santana e Palmas de Monte Alto

A partir de ação de improbidade ajuizada pelo MPF, a Justiça Federal determinou, em fevereiro, o bloqueio total de R$ 2,9 milhões, até o limite individual de R$ 427.583,69, em bens do ex-prefeito de Riacho de Santana, do ex-prefeito de Palmas de Monte Alto, Fernando Nogueira Laranjeira, de quatro servidores públicos do município e de outros dois envolvidos. O MPF também moveu ação penal e acusa os réus de fraudarem licitação na contratação de serviços de limpeza e manutenção da prefeitura e das secretarias do município e de desviarem recursos públicos de variadas fontes, incluindo Fundeb. Saiba mais.

Números para consulta processual na Justiça Federal — Subseção Judiciária de Guanambi:

Ação Penal – 1000017-88.2018.4.01.3309 (Processo Judicial Eletrônico)

Ação de Improbidade – 2363-63.2017.4.01.3309

 

Salvador

Em Salvador, um advogado, um engenheiro civil e uma economista foram acionados, em maio, por cometerem ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública. De acordo com o MPF, os três tentaram direcionar à empresa Cobrape a licitação da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) que visava a contratação de serviços de assessoria gerenciadora para implementar o Programa de Fortalecimento do Sistema Único de Saúde na Região Metropolitana de Salvador – Prosus. O valor da contratação seria de 12 milhões de dólares, a ser custeado com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID.

Número para consulta processual na Justiça Federal: 1007957-34.2018.4.01.3300 – Subseção Judiciária do Estado da Bahia

 

Santo Estevão

No mês de maio, o MPF em Feira de Santana ajuizou ação de improbidade contra uma empresa e seus dirigentes e o então prefeito do município de Santo Estevão – a 148 km de Salvador. Os acionados teriam desviado R$ 70,8 mil em recursos do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) em contrato para serviços de capina firmado em 2014. O MPF verificou que a área real possível de receber os serviços contratados era de 1.334,88m2, o que custaria R$ 4,2 mil. De acordo com o procurador, as metragens foram inseridas no contrato tendo sua extensão aumentada de 7,5 a 15 vezes. Saiba mais.

Número para consulta processual na Justiça Federal – 1000491-74.2018.4.01.3304 – Subseção Judiciária de Feira de Santana

 

Serra do Ramalho

A Justiça Federal determinou o bloqueio de até R$ 4,7 milhões em bens do atual prefeito de Serra do Ramalho, seu pai, e um empresário. A decisão, de 1º de julho deste ano, atende a pedido liminar em ação de improbidade ajuizada pelo MPF, em que os três são acusados de cometer irregularidades na contratação do serviço de transporte escolar, com recursos federais do Fundeb, do PDDE e do Pnate. Saiba mais.

Número para consulta processual na Justiça Federal – 0001247-38.2016.4.01.3315 – Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa

 

Sítio do Mato

O prefeito de Sítio do Mato foi acionado, em abril, pelo MPF em ação de improbidade administrativa por autopromoção. Segundo o órgão, na inauguração do Posto de Saúde da Família Luiz Fernando Rodrigues Cursino, em agosto de 2017, o gestor afixou na entrada principal da unidade de saúde, a sua fotografia não oficial emoldurada, além de utilizar cores de campanha e do governo nas intermediações e usar páginas do Facebook e de jornais da região para se autopromover. Saiba mais.

Número da ação para consulta: 0000905-56.2018.4.01.3315 – Subseção da Justiça Federal de Bom Jesus da Lapa.

 

Atuação extrajudicial

Recomendação

A recomendação é um instrumento de atuação extrajudicial do MPF, que busca evitar a judicialização e a consequente demora na solução de questões, tendo em vista os prazos e etapas previstos em lei até o julgamento definitivo de um processo. Visando a aprimorar o serviço público de transporte escolar, o MPF recomendou a 100 municípios que regularizem suas licitações, contratações e execuções, realizadas a partir de verbas do Pnate ou do Fundeb.

 

Segundo as recomendações – que foram expedidas aos municípios da área de abrangência do MPF em Bom Jesus da LapaGuanambi e Ilhéus/Polo Itabuna – os prefeitos devem regularizar a contratação, a fiscalização e o uso apropriado dos veículos de transporte escolar, anulando os contratos que não possam ser ajustados ao que foi recomendado.

A partir das recomendações, o MPF realizará audiência pública no próximo dia 13 de dezembro para debater a implementação de melhorias no modelo de contratação e de prestação do serviço de transporte escolar na região de Bom Jesus da Lapa. O evento é aberto ao público. Saiba mais.

 

Termo de Ajustamento de Conduta

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é outro instrumento extrajudicial por meio do qual as partes se comprometem, perante os procuradores da República, a cumprirem determinadas condições, de forma a resolver o problema que estão causando ou a compensar danos e prejuízos já causados.

 

Em Guanambi, o MPF firmou TAC com o município de Iuiú – distante 800 km de Salvador – para que o ente se comprometa a aplicar o valor total de R$ 8,4 milhões recebido em complementação aos recursos do Fundeb exclusivamente na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública. O acordo foi estabelecido a partir de uma ação, ajuizada em abril de 2017 pelo MPF em Guanambi, que buscava garantir que o município de Iuiú aplicasse os referidos recursos exclusivamente na área da educação básica. O TAC atende aos objetivos da ação que, por esse motivo, tornou-se extinta desde a homologação do acordo pela Justiça Federal em 27 de fevereiro de 2018. Saiba mais.