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TJBA disponibiliza sistema eletronico de citação, intimação e notificação

 

 

O Tribunal de Justiça da Bahia disponibiliza a partir desta segunda-feira (10) o sistema eletrônico de citação, intimação e notificação processuais, de ações que tramitam no PJe 1º e 2º Graus e Projudi. Pessoas jurídicas de direito público e de direito privado devem se cadastrar para ter acesso aos atos expedidos nessas plataformas, de forma unificada.

 

Clique aqui e leia o Decreto nº 825 na íntegra

 

Clique aqui e acesse o Sistema

 

Ao fazer o cadastramento, todas as comunicações serão recebidas, exclusivamente, por meio eletrônico. O Decreto nº 825, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda (10) dispõe sobre a regulamentação normativa para esse cadastramento. Na página principal do site do Tribunal será disponibilizado um link para acesso direto ao sistema.

 

 

É obrigatório o cadastro dos membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos integrantes da Advocacia Pública, para fins de comunicações eletrônicas. Contudo o cadastro, é facultado às microempresas e empresas de pequeno porte.

 

 

As comunicações para a Defensoria Pública, Ministério Público, Procuradorias estaduais e municipais, como também às Procuradorias da União, Fazenda Nacional e Federal, entidades da administração indireta e empresas privadas, relativas a todos os processos que tramitem pelo Pje e Projudi, conforme o caso, nos quais figurem como parte ou interessado, serão feitas, exclusivamente, por meio eletrônico.

 

 

O cadastro deve ser feito no próprio sistema, com o preenchimento do Termo de Cadastramento, assinado eletronicamente, por meio do uso de certificado digital. A validação ocorre no prazo de cinco dias úteis.

 

 

O Decreto, assinado pelo Presidente do TJBA, Desembargador Gesivaldo Britto, considera, entre outros pontos, a necessidade de racionalização da utilização dos recursos orçamentários pelos órgãos do Poder Judiciário; os benefícios da substituição da tramitação de autos em meio físico pelo meio eletrônico, como instrumento de celeridade e qualidade da prestação jurisdicional; e as determinações do novo Código de Processo Civil, formalizado pela Lei n 13.105, de 16 de março de 2015.