fbpx

Boletos acima de R$ 10 mil não poderão ser pagos em dinheiro

 

A Resolução Nº 4.648 do Banco Central do Brasil, que entra em vigor em 28 de maio, atende ao que o Conselho Monetário Nacional – CMN, havia decidido para que boletos acima de R$ 10 mil não possam mais ser pagos em dinheiro nas agencias bancárias.

Hoje, cada banco adota o limite que quiser porque não há uma norma que regule esse teto. Pela decisão do CMN, com o limite fixado em R$ 10 mil, os bancos não poderão recusar pagamentos em dinheiro para boletos abaixo deste valor, da mesma forma como não poderão mais receber pagamentos de boletos acima de R$ 10 mil reais em dinheiro.

 

Pagamentos acima de R$ 10 mil – Hoje, cerca de 1,7% dos boletos têm valor acima de R$ 10 mil. De acordo com o Banco Central, a medida adotada pelo CMN visa aperfeiçoar os mecanismos de controle de prevenção à lavagem de dinheiro.

 

Comunicação entre bancos – O CMN também determinou que as instituições financeiras serão obrigadas a comunicar umas às outras, quando houver pagamento em espécie de um boleto emitido por outra instituição.

Essa medida passa a valer a partir de 11 de março de 2019, para permitir a adaptação operacional dos bancos.

Todo boleto pago em espécie deverá ser marcado, identificado que foi pago em espécie, independentemente do valor. Se, por exemplo,  o banco A recebe o pagamento e a conta destinatário está no banco B, ele tem que registrar que o pagamento foi em espécie e informar ao banco B, informou o Banco Central.

 

Acesso de outros bancos – Outra resolução aprovada pelo CMN proíbe os bancos de limitar ou impedir o acesso de outros bancos ou instituições de pagamento às seguintes operações: Débitos autorizados pelo titular da conta; Emissão de boletos de pagamentos; Transferências entre contas da mesma instituição e entre instituições diferentes (DOC e TED).

 

As instituições de pagamento possibilitam ao cidadão realizar pagamentos independentemente de relacionamentos com bancos e outras instituições financeiras. Entre as quais, estão as credenciadoras, contratadas por estabelecimentos comerciais para aceitação de cartão de crédito ou débito. As instituições de pagamento também podem ofertar produtos específicos, como cartões pré-pagos em moeda nacional.

 

“Ao retirar a possibilidade de eventuais limitações de acesso dessas instituições aos referidos serviços, espera-se que a concorrência entre as instituições se concentre na oferta de produtos financeiros e de pagamento mais eficientes, adequados e seguros aos usuários finais, sem barreiras de infraestrutura”, explicou em nota o BC.

 

Essa medida entra em vigor a partir de 2 de julho para os serviços de emissão de boleto e transferências. E a partir de 1º de novembro para o serviço de débito autorizado.