No próximo dia 19 de fevereiro, acontece a reunião de lançamento do novo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU). O evento será realizado no auditório da Universidade Federal da Bahia (UFBA), das 08h às 12h, e toda sociedade civil organizada está sendo convidada para participar. “A cidade que queremos para o futuro começa a ser planejada agora”.

 

Apresentação do Projeto – Vitória da Conquista já começou a construir o seu Plano Estratégico para os próximos anos, visando organizar o planejamento e o desenvolvimento do município. O projeto foi apresentado em 2018, pela Fundação Escola Politécnica (FEP) da Bahia ao prefeito Herzem Gusmão e a membros do Governo Municipal, no Salão Nobre do Gabinete Civil.

 

A entidade, ligada à UFBA, é responsável pela elaboração dos planos Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU); Diretor do Distrito Aeroportuário (PDAP); criação da Agência Reguladora Municipal (Agervic) e modernização da Gestão Municipal, através dos termos de referência para os Planos Municipais de Saneamento Básico, Meio Ambiente e Mineração.

 

Instalação do Grupo Admistrativo (GA) – Os trabalhos para elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Vitória da Conquista começaram no dia 26 de outubro do ano passado, quando ocorreu a instalação do Grupo Administrativo do PDDU, composto por 64 servidores municipais, nomeados pelo Decreto nº 18.889/2018, que acompanharão o processo de elaboração do plano.

 

Na primeira reunião, realizada no auditório da Rede de Atenção, a equipe da FEP apresentou a finalidade, os produtos e o plano de trabalho do PDDU. Outro assunto em pauta foi à formação do GA do Plano Diretor do Distrito Aeroportuário (PDAP).

 

Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano – O plano diretor é um instrumento da política urbana instituído pela Constituição Federal de 1988, que o define como “instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.”, e é regulamentado pela Lei Federal n.º10.257/01, mais conhecida como Estatuto da Cidade, pelo Código Florestal (Lei n.º4.771/65) e pela Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei n.º 6.766/79).

 

A Constituição lega aos municípios, através do plano diretor, a obrigação de definir a função social da propriedade e ainda a delimitação e fiscalização das áreas subutilizadas, sujeitando-as ao parcelamento ou edificação compulsórios, ou ainda, à desapropriação com pagamento de títulos e cobrança de IPTU progressivo no tempo.

 

O Estatuto da Cidade traz ainda os casos em que é obrigatória a criação de plano diretor: para cidades com mais de vinte mil habitantes, para cidades integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas (de acordo com o disposto também no Art. 182 da Constituição), para cidades em áreas de especial interesse turístico ou inseridas na área de influência de empreendimentos com significativo impacto ambiental. Texto e imagem: Secom PMVC

 

Questionário de Contribuição do Cidadão;

 

Questionário ONGS.