fbpx

TJ-SP condena Crefisa, de novo, por cobrar juros de mais de 1.000% ao ano de idoso

Imagem: Mais PB

Está enganado quem pensa que o assalto aos aposentados está nas “saidinhas” dos bancos

A financiadora Crefisa foi condenada mais uma vez pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por cobrar juros abusivos de seus clientes. Dessa vez, a 22ª Câmara de Direito Privado mandou a empresa pagar R$ 10 mil de danos morais e devolver em dobro a quantia cobrada de forma abusiva de um idoso de 86 anos, em situação de “hipossuficiência social”.

O TJ-SP mandou a Crefisa reajustar os contratos para cobrar os juros da média do mercado, calculados mês a mês pelo Banco Central, da data da assinatura dos contratos. O que foi cobrado a mais deverá ser devolvido em dobro.

Os juros foram cobrados em três contratos diferentes, todos de empréstimo consignado. Em todos os casos, os juros passaram de 1.000% ao ano. O primeiro de R$ 325, com juros de 1.415% ao ano, transformou-se numa dívida de R$ 1,9 mil em três meses; o segundo, de R$ 1,5 mil, com juros de 1.019% ao ano, chegou a uma dívida de R$ 3,1 mil ao fim das oito parcelas. O último, de R$ 348 pagos em seis parcelas com juros de 1.032% ao ano, transformou-se em débito de R$ 2 mil.

Venceu o voto do desembargador Roberto Mac Cracken. Segundo ele, “os juros cobrados são de proporções inimagináveis, desafiando padrões mínimos de razoabilidade e proporcionalidade, e de difícil adimplemento em quaisquer circunstâncias”. O desembargador mandou oficiar o Procon de São Paulo, a Defensoria Pública do estado e o Banco Central, para que tomem providências.

Macc Cracken anotou novo que a Crefisa ofereceu contratos sucessivos ao mesmo cliente, mesmo ele tendo demonstrado dificuldades financeiras e que não teria como pagar nenhuma das dívidas. “Clara, pois, a conduta imprópria da ora requerida, em ocasionar a possível insolvência de pessoa idosa e, ao que tudo indica, de modestos rendimentos”, afirma o desembargador, no voto.

Ele divergiu do relator apenas no teor da condenação. O desembargador Hélio Nogueira havia proposto a devolução dos juros excessivos, mas não em dobro, e também havia negado o pedido de indenização por danos morais. Mas ele concordou que ficou “evidente a abusividade nos contratos firmados pelo autor com a ré. Afinal, de curial compreensão, as taxas que lhe são cobradas são mais que o dobro da média das taxas aplicadas à época das contratações”.

Apelação Cível 1004461-83.2018.8.26.0481

Clique aqui para ler o acórdão

*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)

Por Pedro Canário

Fonte: Conjur

Nota da Redação: lembrando que a Crefisa é a maior patrocinadora dos telejornais da Rede Globo, o que levaria a emissora a ser enquadrada no mínimo num cartel de formação de quadrilha. Na esteira da Crefisa, outra marca segue o mesmo trajeto dos juros escorchantes: a BMG financeira.