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Justiça convoca interessados para Assembleia Geral de Credores da Avinor

Processo de Recuperação Judicial

O Dr. César Batista de Santana, MM. Juiz de Direito Titular da 5ª Vara dos Feitos relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e de Acidente do Trabalho de Vitória da Conquista, através de edital publicado pelo DOJ em 31 de outubro, está convocando os credores da recuperação judicial da Avinor para a Assembleia-Geral de Credores das Recuperandas Avinor Avícola Do Nordeste Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 00.410.580/0001-95; Avilog – Avinor Do Nordeste Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 00.410.543/0001-87 e Nailton De Araújo Santos, empresário individual, inscrito no CNPJ sob nº 30.781.679/0001-64, a ser instalada e realizada sob a presidência da Administradora Judicial Exclusive Administração Judicial, no auditório do Hotel Shalako, situado na Rua Siqueira Campos, nº 90, Centro, nesta cidade de Vitória da Conquista/BA, no dia 03/12/2019, às 14h30min, com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor.

Não havendo este quorum nessa ocasião, a Assembleia instalar-se-á no dia 10/12/2019, no mesmo local e horário, com a presença de qualquer credor, cuja ordem do dia será: a) aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelas Recuperandas, cujo plano encontra-se à disposição dos credores para obtenção de cópias nos seguintes locais: I- nos autos do processo em epígrafe; II- na sede das Recuperandas, situada na BR-116, Km-823, Bairro Lagoa das Flores, Fazenda Avinor, nesta cidade; e, III- na Administradora Judicial, situada na Avenida Tancredo Neves, 1632, Sala 1303, Torre Norte, Ed. Salvador Trade Center, Caminho das Árvores, Salvador/BA, endereços eletrônicos www.triumphadmjudicial.com.br e www.exclusiveadmjudicial.com.br; e, b) a constituição do Comitê de Credores, a escolha de seus membros e sua substituição.

De acordo com a Serasa Experian, consultoria de análise de informações para decisões de crédito e apoio a negócios, em 2018, 1.408 empresários entraram com pedido de recuperação judicial no Brasil, 17% a mais do que em 2017. Os pequenos negócios lideram, com 871 requerimentos; as médias empresas totalizaram 327 pedidos; seguidas pelas grandes companhias, com 210 solicitações.

Entenda o termo: Recuperação Judicial é apenas a reorganização econômica e administrativa de uma empresa, a partir dos dois anos de criação, que deseja evitar a falência. O processo é mediado pela Justiça.

O que diz a lei?A Lei n° 11.101/2005 permite que uma empresa endividada e incapaz de gerar lucro suficiente para se sustentar sozinha e exercer seus deveres, como pagar impostos, funcionários e fornecedores, possa recorrer a uma suspensão das dívidas. Dessa forma, ela ganha a chance de se recuperar financeiramente a fim de continuar no mercado.

Memória

Em Vitória da Conquista, ainda tramita o processo de Recuperação Judicial da Viação Vitória. No Brasil, casos que ficaram famosos envolvendo gigantes como a Oi, Livraria Saraiva, Livraria Cultura e a Avianca.