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Começa segunda horário de funcionamento do comércio no período natalino de 2019

Horário de funcionamento do Comércio no período natalino do ano de 2019, acordado entre os Sindicatos do Comércio Varejista e Atacadista, dos Empregados do Comércio e a Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL.

Parágrafo primeiro – Nos dias de prorrogação de jornada os intervalos intrajornadas serão normais.

Parágrafo segundo – As horas extras trabalhadas serão remuneradas com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal, podendo ser remuneradas através de folgas compensatórias. Tanto o pagamento pelo labor extraordinário quanto as concessões das folgas compensatórias deverão ser efetuados no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da feitura das horas extras trabalhadas.

Parágrafo terceiro – O trabalho realizado no domingo dia 22 (vinte e dois) de dezembro será pago em dobro.

Parágrafo quarto – A folga compensatória do domingo trabalhado poderá ser na semana anterior ou posterior ao domingo trabalhado.

Parágrafo quinto – O descumprimento de qualquer das cláusulas aqui acordadas, fica o empregador obrigado a pagar uma multa no valor de R$400,00 (quatrocentos reais) em favor dos empregados prejudicados, e o mesmo valor em favor do Sindicato Profissional.