PMVC orienta servidores sobre procedimentos em ano eleitoral
Lembre-se que é com o seu voto que se elege governantes e representantes.
O advogado e professor de direito, Ademir Ismerim, que também é procurador do Município, fez palestra para os cargos de confiança. A palestra foi uma solicitação do prefeito Herzem Gusmão, e teve por objetivo orientar a conduta dos agentes públicos para o cumprimento da Lei Eleitoral. Em 2020, acontecem as eleições municipais e o prefeito determinou que a Lei seja cumprida à risca. Participaram da reunião os comissionados e a procuradoria jurídica do município.
Ismerim apresentou a Lei nº 9504/97, que trata das condutas vedadas aos agentes públicos e informou que a prefeitura irá ampliar as limitações através de Decreto Municipal, a ser publicado no início de janeiro de 2020.
O objetivo é que o comportamento dos servidores municipais siga os mais altos critérios de lisura: “Nós chamaremos o Ministério Público para também funcionar como fiscalizador das ações do Município. Os serviços municipais não serão utilizados para troca por votos. O cidadão tem o direito de escolha e a Lei será severamente cumprida para que as eleições sejam totalmente transparentes no que toca à atual gestão”, disse o prefeito aos servidores presentes.
Herzem Gusmão ressaltou, ainda, que o governo municipal é formado por uma equipe qualificada e é importante que o trabalho continue a ser executado seguindo os princípios legais.
O Procurador do Município, Ademir Ismerim, em sua palestra, ressaltou que, apesar de ser livre o pensamento e manifestação política, é vedado ao servidor utilizar-se do bem público para realização de campanhas eleitorais. “O principal foco do encontro foi deixar claro que não se deve usar a máquina pública em benefício de nenhuma candidatura seguindo o estabelecido no art 73 da lei 9.504/97”, explicou o procurador.
Conheça o calendário eleitoral 2020 e as mudanças para as anteriores
Nas eleições 2020 serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos 5.570 municípios brasileiros. O primeiro turno vai ocorrer no dia 4 de outubro e o segundo no dia 25. O calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral ainda não foi divulgado, mas tanto eleitores, quanto candidatos já podem ficar atentos a datas importantes. Algumas regras mudaram, caso das coligações que agora só podem ser feitas para eleger os prefeitos e estão proibidas para os candidatos a vereadores. Veja como ficaram algumas determinações e prazos para as eleições 2020.
Fim da coligação para as eleições proporcionais
Em 2017 foi aprovada a reforma que extinguiu as coligações a partir das eleições de 2020. A regra começa a valer para quem pretende ocupar um lugar nas Câmaras Municipais. A PEC 67/2019 de autoria do senador Ângelo Coronel (PSD-BA) pretende garantir que sejam feitas coligações nas eleições proporcionais, mas o projeto segue tramitando e vai influenciar no ano que vem. As coligações para as eleições proporcionais (deputados e vereadores) foram proibidas com a aprovação da Emenda Constitucional n.º 97.
Calendário Eleitoral 2020
Janeiro
1º de janeiro
Todas as pesquisas de opinião pública relacionadas às eleições de 2020 devem ser registradas no tribunal eleitoral. A administração pública fica proibida de distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente, exceto em casos de emergência.
Abril
1º de abril
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode promover até cinco minutos
diários de propaganda institucional nas emissoras de rádio e televisão,
contínuos ou não.
As propagandas devem incentivar a participação feminina, dos jovens e da
comunidade negra na política, bem como a esclarecer os cidadãos sobre as regras
e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro (Lei nº9.504/1997, art.
93-A).
Dia 1º de abril de 2020 será o último dia para novos partidos políticos completarem o registro no TSE. Por exemplo, essa é a data limite para a legenda “Aliança pelo Brasil”, do presidente Jair Bolsonaro, conseguir o registro para participar das eleições 2020.
4 de abril (Seis meses antes da eleição)
Último dia para registro de filiação dos candidatos nos partidos. Políticos que ocupam um cargo eletivo e pretendem concorrer a outro devem renunciar ao mandato.
Maio
6 de maio
Este é o último dia para o eleitor fazer a inscrição eleitoral,
alterar dados cadastrais ou transferir o domicílio eleitoral.
Também é o último dia para que eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida
solicitem transferência para seção com acessibilidade, e para que os presos
provisórios e os adolescentes internados que não possuem inscrição eleitoral
regular sejam alistados ou requeiram a regularização de sua situação para votar
nas eleições de 2020.
12 de maio
Pré-candidatos podem começar arrecadar recursos por meio de
financiamento coletivo.
Junho
TSE deve divulgar o montante de recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Julho
5 de julho
Início da propaganda intrapartidária para candidatos que pretendem
conseguir uma indicação do partido (15 dias antes da decisão final dos
partidos).
4 de julho
A partir desta data agentes públicos ficam proibidos de nomear, exonerar
ou transferir funcionários. Fazer publicidade institucional e pronunciamento em
rádio e televisão fora do horário da propaganda eleitoral. Também é proibida a
realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com
recursos públicos.
Agosto
Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão
Setembro
19 de setembro (15 dias antes)
Nenhum candidato pode ser preso, com exceção do flagrante.
24 de setembro (10 dias antes)
Último dia para conseguir segunda via do título de eleitor.
29 de setembro (5 dias antes)
Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, dadas as seguintes exceções: em flagrante
delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou
por desrespeito a salvo-conduto.
Outubro
1º de outubro (3 dias antes)
Último dia para para divulgação de propaganda eleitoral no rádio e na tv, comícios, debates
2 de outubro (2 dias antes)
Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral
e a reprodução, na Internet, de jornal impresso.
3 de outubro (1 dia antes)
Último dia para propaganda com alto-falantes ou amplificadores de som (entre 8h
e 22h).
4 de outubro de 2020
Dia da eleição (primeiro turno).