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Conheça mais sobre o PVAT: Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres

10 Passos para acionar o Reembolso de Despesas Médicas (DAMS) – DPVAT

A sigla DPVAT significa Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres. O termo refere-se ao seguro obrigatório, pago de forma anual pelos proprietários de veículos (carros e motos) no Brasil, juntamente com a primeira parcela ou na cota única do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

Nota da redação: ao contrário do que se pensa, quem paga as despesas com os primeiros socorros das vítimas de trânsito em hospitais credenciados é o Sistema Único de Saúde – SUS, cuja contabilidade vai para a arrecadação do INSS, e entra na conta dos prejuízos anunciados do órgão. Os valores pagos pelo Seguro DPVAT para despesas médico ou hospitalares, são aqueles gastos pelo acidentado depois do atendimento de pronto socorro.

O que é?

De caráter social, o seguro DPVAT foi criado no ano de 1974 com a finalidade de indenizar vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do responsável. Hoje, o seguro é gerenciado pela Seguradora Líder, responsável pelo pagamento das indenizações às vítimas de acidentes. A seguradora opera desde 2008 na integração de outras seguradoras consorciadas que também ficam responsáveis por garantir atendimento, indenizações e outros auxílios à sociedade.

Quem tem direito?

· Em caso de morte

· Em caso de invalidez permanente

· Em caso de Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS)

seguro DPVAT oferece cobertura para despesas suplementares e médicas, para casos de invalidez permanente, de acidentes com morte e para indenizações de vítimas de acidentes causados por automóveis em vias terrestres brasileiras.

Do total arrecadado pelo Governo Federal com o seguro obrigatório, 45% são repassados ao Ministério da Saúde para custear o atendimento médico-hospitalar de vítimas de acidentes de trânsito em todo o território brasileiro; 5% são repassados ao Ministério das Cidades, para uso em programas de prevenção de acidentes no trânsito; e 50% são para o pagamento de reservas e das indenizações do seguro.

Como receber?

Abaixo, você irá encontrar os documentos normalmente requeridos para a análise do pedido de indenização do Seguro DPVAT. Em casos especiais, a seguradora poderá solicitar algum documento ou informação complementar. Se isso acontecer, lembre-se que o objetivo dessa solicitação é garantir que o pagamento seja realizado em favor do legítimo beneficiário.

PASSO A PASSO PARA ACIONAR O REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS (DAMS)

* Acesse o link: https://www.seguradoralider.com.br/

* Indenização do Seguro DPVAT, dúvidas sobre o pagamento e informações institucionais;

* Como pedir indenização

* Consulte a lista de documentos

* Despesas Médicas

REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS (DAMS)

Nesta cobertura, o beneficiário é a própria vítima que teve desembolso com assistência médica, hospitalar, suplementar ou farmacêutica, decorrente do acidente de trânsito. Despesas como medicamentos, exames, consultas, fisioterapia na rede privada de saúde são reembolsadas considerando os valores gastos e comprovados pela vítima, em até R$ 2.700,00.

1 – FORMULÁRIO DE PEDIDO DO SEGURO DPVAT – Consta anexo formulário modelo no site.

INSTRUÇÕES IMPORTANTES:

1- É necessário o preenchimento completo de todos os dados, de forma legível e sem rasuras.

2- Os nomes deverão ser informados completos e sem abreviações.

3- No formulário de Pedido do Seguro DPVAT, é necessário informar a quantidade de filhos, pais, irmãos e avós vivos e falecidos, bem como eventuais nascituros (aquele que já foi concebido, mas ainda não nasceu).

4- É necessário representante legal nos casos de:

– Vítima/beneficiário entre 0 a 15 anos (pai, mãe, tutor) ou o incapaz com curador. O Formulário de Pedido do Seguro DPVAT deverá ser preenchido com os dados da vítima/beneficiário e do representante legal (pai, mãe, tutor ou curador). Apenas o representante legal precisará assinar o formulário no campo “assinatura do representante legal”.

– Vítima/beneficiário entre 16 e 17 anos deve ser assistido por seu representante legal (pai, mãe, tutor). O Formulário de Pedido do Seguro DPVAT deverá ser preenchido com os dados da vítima/beneficiário, e assinado por ambos. A vítima/beneficiário deve assinar no campo “assinatura da vítima/beneficiário (declarante)” e o seu representante legal no campo “assinatura do representante legal”. O representante legal deve estar devidamente identificado por meio dos seus respectivos documentos.

6- Na cobertura por morte, a assinatura de duas testemunhas é obrigatória no Formulário de Pedido do Seguro DPVAT. Elas devem assinar no campo “testemunhas”.

7- Em caso de indenização por morte com mais de um beneficiário, é necessário preencher um Formulário de Pedido do Seguro DPVAT para cada beneficiário.

8- Em caso de não alfabetizado, o Formulário de Pedido do Seguro DPVAT deverá ser preenchido e assinado a rogo (a pedido) por pessoa indicada pela vítima/beneficiário não alfabetizado no campo “assinatura de quem assina a rogo/a pedido”, na presença de 02 (duas) testemunhas que também deverão assinar o formulário nos campos “testemunhas”. O não alfabetizado também deverá inserir no formulário a sua impressão digital no campo 34 “impressão digital da vítima ou beneficiário não alfabetizado”. Nos casos em que o não alfabetizado optar por nomear procurador, este deve assinar no campo “assinatura do procurador”.

2- DOCUMENTOS DO ACIDENTE

​​ Boletim ou Registro de Ocorrência Policial (cópia simples): documento oficial emitido por órgão competente para registro de acidente de trânsito com vítima, conforme a Lei (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar e Bombeiro Militar).

O boletim de ocorrência (BO) é um documento muito importante para pleitear sua indenização e nele deverão constar as informações a seguir:

1- a identificação e assinatura da autoridade competente (Delegado de Polícia, Escrivão ou outro agente policial);

2- identificação do comunicante do fato (nome completo, identidade, CPF e endereço);

3- identificação do veículo causador do acidente, número da placa, chassi e nome do proprietário do veículo, exceto para os casos de veículo não identificado;

4- a identificação completa da vítima (nome completo, identidade, CPF e endereço);

5- a identificação completa das testemunhas (nome completo, identidade, CPF e endereço), caso existam;

6- a data correta do acidente e o horário;

7- a narrativa de como ocorreu o acidente, como foi prestado o socorro e o hospital para onde a vítima foi levada.

ATENÇÃO: Para pedidos do Seguro DPVAT recebidos até 30/09/2019, se o registro foi feito após o acidente, por ato declaratório, será indispensável a apresentação de documentos adicionais, emitidos na data do acidente, ratificando a sua existência, circunstâncias e participação da vítima. Após 30/09/2019, a comprovação do ato declaratório não será mais exigida.

4 – DOCUMENTOS DA VÍTIMA

A PRÓPRIA VÍTIMA efetuou as despesas e os recibos estão em seu nome

· RG da vítima (ou CNH, Carteira de Trabalho, Certidão de Casamento ou de Nascimento) – cópia simples;

· CPF da vítima – cópia simples;

· Comprovante de residência – cópia simples;

· Notas fiscais, faturas, cupons fiscais e recibos originais, comprovando o pagamento das despesas, tais como, farmácia, materiais médico-hospitalares, exames médicos, odontologia, fisioterapia ou fonoaudiologia;

· Recibos e notas fiscais originais, emitidos em nome da vítima, ou comprovantes do pagamento a cada médico ou profissional, contendo data, assinatura, carimbo de identificação, número do CRM, número do CPF ou CNPJ e a especificação de cada serviço executado, com valor individualizado e a data em que foi prestado cada atendimento;

· Discriminativo com valores e quantidades individuais de cada despesa médica e suplementar, incluindo diárias e taxas, relação dos materiais e medicamentos utilizados e, ainda, exames efetuados com preços por unidade, além dos serviços médicos e profissionais quando cobrados, especificando as sessões do tratamento realizado, os valores, datas, identificação da vítima e do profissional de saúde responsável – cópia simples;

· Comprovante do pagamento da coparticipação da vítima no convênio médico, tais como, contracheque e boleto bancário quitado com autenticação bancária legível – cópia simples;

· Relatório/demonstrativo do convênio médico, informando as despesas de coparticipação da vítima, discriminando os serviços médicos prestados e/ou materiais fornecidos, os valores da coparticipação em cada despesa, com data e identificação da vítima – cópia simples;

· Boletim de Atendimento Médico Hospitalar (BAM), ou documento equivalente, comprovando que as despesas médico-hospitalares efetuadas de fato decorreram do atendimento à vítima de danos corporais por acidente de trânsito – cópia simples;

· Solicitação médica de cada despesa suplementar realizada, tais como: fisioterapia, medicamentos, exames, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas realizadas, devidamente justificadas pelo médico, com a identificação da vítima, médico responsável e/ou demais profissionais de saúde envolvidos no tratamento, com data, assinatura, carimbo de identificação e número do CRM, CPF ou CNPJ – cópia simples;

· Receituário médico de cada medicamento prescrito, identificação da vítima e do médico responsável, com data; assinatura; carimbo de identificação; número do CRM, do CPF ou CNPJ – cópia simples.

5 – SE FOR UM TERCEIRO PESSOA FÍSICA QUEM EFETUOU AS DESPESAS

1 – Quando a vítima é menor e o pagamento foi efetuado pelo seu representante legal (notas em nome do representante);

2 – Quando a vítima é absolutamente incapaz e o pagamento foi feito pelo seu Tutor/Curador (notas em nome do Tutor/Curador);

Para estas situações, a documentação necessária será:

· Comprovantes das despesas (recibos ou notas fiscais), contendo discriminação dos honorários médicos e despesas médicas (materiais e medicamentos) acompanhados das respectivas requisições e/ou receituários médicos – EM ORIGINAIS;

· RG do beneficiário (ou CNH, Carteira de Trabalho, Cert.Casamento ou Certidão de Nascimento) – cópia simples;

· CPF do beneficiário – cópia simples;

· Comprovante de residência;

· Formulário de Pedido do Seguro DPVAT – Conforme a Lei 11.945/09 está vedada a cessão de direitos para acidentes ocorridos a partir de 04/06/2009. Somente as duas situações apresentadas acima permitem recebimento de reembolso em nome de terceiros.

6 – SE FOR UM TERCEIRO PESSOA JURÍDICA QUEM EFETUOU AS DESPESAS

Conforme a Lei 11.945/09 está vedada a cessão de direitos para acidentes ocorridos a partir de 04/06/2009. A única exceção que permite um terceiro, pessoa jurídica, receber a indenização se aplica às categorias 03 e 04 (transporte coletivo), sendo necessária a comprovação das despesas feitas pela empresa e a apresentação do Termo de declaração e quitação para as categorias 3 e 4, cedida pela vítima.

· Comprovantes das despesas (recibos ou notas fiscais), contendo discriminação dos honorários médicos e despesas médicas (materiais e medicamentos) acompanhados das respectivas requisições e/ou receituários médicos – EM ORIGINAIS;

· Estatuto ou Contrato Social (se pessoa jurídica), qualificando o funcionário da empresa a receber o reembolso em nome do estabelecimento – cópia simples;

· RG do funcionário da empresa (ou CNH,​ Carteira de Trabalho, Cert.Casamento ou Certidão de Nascimento) – cópia simples;

· CPF do funcionário da empresa – cópia simples;

· Comprovante de residência;

· Autorização de Pagamento

· Termo de Declaração e Quitação para as categorias 3 e 4 ).

7 – OUTROS (SOMENTE EM CASO DE BENEFICIÁRI

REPRESENTADO POR PROCURADOR)

Documentos de Identificação do Outorgado/Procurador:

· RG/Carteira de Trabalho e CPF do Procurador – cópia simples;

· Comprovante de residência do Procurador – cópia simples;

· Declaração de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (ver/imprimir modelo);

Quanto a procuração, se por instrumento público (feita em cartório) ou Particular:

· Deverá ser específica para o pedido de indenização do Seguro DPVAT;

· Deverá ser apresentada no original ou em cópia com frente e verso autenticados;

· Deverá constar a qualificação, os documentos de identificação e o domicílio completo do outorgante (beneficiário) e do outorgado (procurador);

· O substabelecimento da procuração deverá ser vedado;

· A procuração deve ter local e data contemporâneos a data de aviso do sinistro.

ATENÇÃO!

Se a procuração for por instrumento particular, o reconhecimento de firma do beneficiário deverá ser feito por autenticidade. Esse cuidado tem como objetivo resguardar os interesses das vítimas e beneficiários.

8 – INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO

O pagamento da indenização/reembolso do Seguro DPVAT só pode ser creditado em conta corrente ou conta poupança própria da vítima, beneficiário ou representante legal (pais, tutor ou curador). Caso a vítima, beneficiário ou representante legal não possua uma conta para que seja realizado o depósito, basta ir a um ponto de atendimento autorizado e solicitar, gratuitamente, um formulário para abertura de conta poupança.

Para a abertura da conta para o recebimento da sua indenização, é preciso se dirigir a uma agência de um dos bancos credenciados (Bradesco, Banco do Brasil, Itaú, Caixa Econômica Federal) com carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, comprovante de renda (caso tenha ocupação remunerada). A conta é isenta de tarifa e depósito inicial.

Mas atenção! Contas populares têm valores limitados para depósito e saque. Por isso, é importante reforçar que não será possível a conclusão do pagamento do Seguro DPVAT em casos de indenizações pleiteadas acima das quantias definidas pelo banco. Orientamos que confirme os limites de operação de sua conta em seu banco antes de informar os dados bancários para crédito da indenização. Dê preferência para a abertura de contas diretamente nas agências bancárias, evitando correspondentes bancários, como, por exemplo, loterias.

9 – EXEMPLOS DE VALORES MÉDIOS DE REEMBOLSO

Confira aqui os valores médios de reembolso de algumas despesas médicas do Seguro DPVAT.

​​​​Procedimento/ Valor médio de Reembolso / Unidade de Medida

​​​​- Procedimento: Consulta Médica / Valor médio de Reembolso:R$ 117,00 *Por consulta

– Procedimento: Curativo na Pele / Valor médio de Reembolso: R$ 33,00 – *Por lesão/segmento

– Procedimento: Exame de Sangue (Hemograma) / Valor médio de Reembolso: R$ 37,00 * Por exame

– Procedimento: Raio X da Perna / Valor médio de Reembolso R$ 71,00 *Por exame

– Procedimento: Raio X dos Ossos da face (Rosto) / Valor médio de Reembolso R$ 72,00 * Por exame

– Procedimento: Raio X da Clavícula / Valor médio de Reembolso: R$ 66,00 – *Por exame

– Procedimento: Raio X do Pé ou Dedos do Pé / Valor médio de Reembolso: R$ 64,00 *Por exame

– Procedimento: Tomografia da Coluna / Valor médio de Reembolso: R$ 574,00 * Até 3 segmentos

– Procedimento: Bota de Gesso / Valor médio de Reembolso: R$ 39,00 * Por segmento

– Procedimento: Fisioterapia (Braços e Pernas) / Valor médio de Reembolso: R$ 51,00 *Por atendimento

10 – TUTORIAL “COMO PEDIR A INDENIZAÇÃO – DAMS”

TEM UM VÍDEO BEM EXPLICATIVO SOBRE COMO PEDIR A INDENIZAÇÃO

DICAS IMPORTANTES:

· Prazo para pedir a indenização:

Para despesas médicas (DAMS): a contagem do prazo prescricional se inicia a partir da data do acidente.

· Consulte onde entregar a documentação:

Acesse o link – https://www.seguradoralider.com.br/Pages/Pontos-de-Atendimento-Autorizados.aspx

· Prazo para fazer o pedido:

Para morte: 3 anos contados a partir da data do óbito;

Para despesas médicas (DAMS): 3 anos contados a partir da data do acidente;

Para invalidez permanente: prazo de 3 anos a contar da ciência da invalidez permanente da vítima.

Quanto e quando recebe:

Cobertura / Quem tem direito (beneficiários) / Valores de indenização

Cobertura: Morte / Quem tem direito (beneficiários): Familiares ou herdeiros legais / Valores de indenização: R$ 13.500,00 por acidentado (1)

Cobertura: Invalidez permanente / Quem tem direito (beneficiários): Somente o próprio acidentado / Valores de indenização: até R$ 13.500,00 por acidentado (2)

Cobertura: Despesas médico-hospitalares / Quem tem direito (beneficiários): Somente o próprio acidentado / Valores de indenização: até R$ 2.700,00 por acidentado (3)

* (1) Estes valores não são divididos entre as vítimas do mesmo acidente. São pagos individualmente

* (2) O valor da indenização de invalidez permanente varia conforme a gravidade da lesão

* (3) O valor do reembolso médico-hospitalar varia conforme o total de despesas comprovadas

Fonte: Seguradora Líder

Espero ter colaborado!!

Texto: Priscylla Souza