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Entidades conseguem suspender edital abaixo salário mínimo profissional

O juiz federal André Jackson de Holanda Maurício Junior, da 14ª Vara Federal Cível acaba de conceder liminar ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia e Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia em ação oferecida contra o edital de processo seletivo simplificado da Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia.

O edital, que visa a contratação de pessoal por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), oferece vagas para as funções de Arquiteto e de Engenheiro Civil com remuneração inferior ao que determina as Leis Federais 5.194/66 e 4.950-A/66, que dispõem sobre o Salário Mínimo Profissional destes profissionais.

O vencimento básico para a função temporária de Técnico Nível Superior é de R$ 1.183,10, acrescido de Gratificação de Função equivalente a R$ 1.546,68. Para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, a remuneração de arquitetos e engenheiros seria de R$ 2.729,78.

Na decisão, o juiz determina a suspensão do andamento da seleção pública, apenas no que se refere ao cargo de Engenheiro, Engenheiro Agrônomo e Arquiteto, até decisão final ou até que o Estado da Bahia retifique o edital fixando a remuneração prevista na legislação.

A publicação do resultado final estava prevista para 19 de março.