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Justiça esclarece que não há ato autorizando soltura compulsória de presos

Texto: Ascom TJBA

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Texto, imagens e vídeo: Ascom TJBA

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), em cumprimento à Recomendação nº 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicou o Ato Conjunto nº 04, que disciplina medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus (Covid-19) no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo. Em vídeo, a Assessora Especial da Presidência I – Magistrados, Juíza Eduarda Vidal, esclarece pontos importantes do documento.

Falando em nome do Presidente da Corte baiana, Desembargador Lourival Trindade, a Assessora Especial alerta sobre a interpretação equivocada do Ato, que, como ressalta, não determina aos magistrados a soltura de presos de forma compulsória, tampouco o esvaziamento de presídios.

A Juíza explica que o Ato Conjunto nº04 estabelece aos magistrados, durante o período de quarentena, um regime excepcional de trabalho, no qual devem reavaliar com celeridade a situação processual dos réus presos, priorizando aqueles integrantes do grupo de risco relativo à pandemia do COVID-19.

Conforme relata, o documento é fruto de discussões e deliberações entre representantes de todos os setores competentes, relacionados ao sistema prisional. Na última quinta-feira (19), magistrados representantes da Corregedoria Geral de Justiça e da Corregedoria das Comarcas do Interior, representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) participaram de reunião, conduzida pelo Desembargador Pedro Guerra, Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), na qual foi sugerida a edição do Ato Conjunto.