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TJBA recomenda que valores arrecadados em ações penais sejam usados contra Covid 19

Texto: Ascom TJBA

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As mãos não podem se tocar neste momento de alta transmissão do Coronavírus (Covid-19), mas as ações para combater a pandemia representam a união de todos. Buscando contribuir com essa luta, magistrados baianos estão autorizados a destinar os valores arrecadados com o cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais para a realização de iniciativas com vistas ao enfrentamento da doença.

Conforme determinado, os recursos devem ser utilizados para a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia Covid-19, a serem utilizados pelos profissionais da saúde das respectivas jurisdições. Podem ser destinados também para a compra de alimentos e itens de higiene pessoal, que serão distribuídos à população.

A recomendação é do presidente da Corte, Desembargador Lourival Almeida Trindade, e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (31). Os valores devem ser usados em ações que aconteçam em parceria com o Poder Executivo Municipal ou entidades assistenciais, de acordo com a Resolução nº 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A aprovação da prestação de contas será precedida de manifestação do Ministério Público. Vale ressaltar que o órgão “deverá participar do processo de seleção das entidades parceiras e fiscalização da efetiva destinação dos recursos transferidos”.

Decreto nº 242 considera “a necessidade de adoção de ações assistenciais para atenuar a grave situação de vulnerabilidade econômica na população de baixa renda dos municípios do Estado da Bahia”.

A publicação também leva em conta que o isolamento social, medida necessária a fim de evitar a propagação de infecção pelo Covid-19, resultará impacto financeiro e social, principalmente para os trabalhadores autônomos.

Algumas unidades baianas já destinaram as arrecadações originárias do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais para o combate da pandemia. Saiba mais aqui.