EMBASA tem 15 dias para religar contas inadimplentes que desligou
Durante os próximos 90 dias EMBASA nem pode cortar fornecimento
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, desembargador Lourival Almeida Trindade, derrubou a liminar que proibiu a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) de suspender o fornecimento de água para inadimplentes de todo o estado pelo período de três meses.
A decisão atende o pedido da Procuradoria Geral do Estado da Bahia que requereu, junto ao TJBA, a suspensão dos efeitos da tutela provisória concedida pelo juiz Glauco Dainese de Campos que determinou que a Empresa Baiana de Água e Saneamento S/A, se abstivesse de realizar a suspensão do fornecimento de água e dos demais serviços que presta à população do Estado da Bahia pelo período de 90 dias. O juiz determinou ainda o religamento das faturas que já estivessem em atraso e já tinham tido o serviço suspenso independente de pagamento no prazo de até 15 dias.
Em sua manifestação, o presidente do TJBA entendeu que, se mantida a decisão anterior, o prejuízo a ser suportado pela EMBASA, em cumprimento à determinação judicial, causará risco de grave lesão à ordem, à saúde e à economia públicas e “comprometerá, sobremaneira, a satisfatória prestação dos pré-aludidos serviços, no Estado inteiro”.
O motivo
A PGE alegou que a decisão do juiz Glauco Campos, nos moldes em que foi editada, indistintamente, sem se direcionar, especificamente, à parcela da população, que, efetivamente, necessita de incentivos e subsídios, neste crítico período de enfrentamento da pandemia, “acarretará grave e inestimável ofensa à ordem pública, economia e saúde públicas, mormente porque a ausência de fluxo de caixa pelos próximos 90 (noventa) dias poderá importar em desabastecimento geral, havendo manifesto interesse público em sua suspensão”.
A Procuradoria informou que o Estado da Bahia, conjuntamente, com a EMBASA, já anunciaram medidas de possível cumprimento, em atenção à parcela da população que efetivamente necessita ser protegida, no período, para resguardar a prestação do serviço em caso de inadimplência da população carente.
A PGE explicou ainda que, para a adoção de qualquer medida excepcional neste período de combate ao coronavirus e seus efeitos, seja na área da saúde, seja no setor econômico, é imprescindível que haja uma avaliação dos efeitos da medida como um todo, com noção de sistema, principalmente suas implicações em todos os demais setores da sociedade.
Governo do Estado vai pagar conta de água de mais de 860 mil de baianos por três meses
Antes dessa decisão judicial e após garantir o pagamento das contas de luz de 677 mil famílias baianas pelos próximos 90 dias, o governador Rui Costa havia anunciado durante entrevista coletiva virtual com jornalistas do interior, que os clientes da Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) com Cadastro Social e consumo de um volume de até 25 metros cúbicos de água por mês também terão os tributos pagos pelo Estado, durante o mesmo período. O objetivo é aliviar a situação financeira das famílias mais vulneráveis, em meio à pandemia do coronavírus.
“São mais de 860 mil de baianos que se encaixam nesses critérios e vão poder economizar o dinheiro que seria usado para pagar a conta de água. Além disso, as 677 mil ligações de energia elétrica beneficiam diretamente mais de dois milhões de pessoas que residem na Bahia. Juntos, esses valores representam mais do que uma cesta básica, por exemplo”, explicou o governador.
Acompanhado do secretário de Saúde do Estado, Fábio Vilas-Boas, Rui também informou que, nos próximos dias, duas novas máquinas chegarão ao Laboratório Central do Estado (Lacen), dobrando a capacidade de testes da unidade.
Os novos equipamentos devem chegar dentro de um prazo de 15 dias, aumentando de 300 para 600 a capacidade de testes realizados por dia na unidade, que está funcionando todos os dias, durante as 24 horas. Também foi informada a compra de 1 milhão de máscaras para serem distribuídas entre os municípios.
Crise planetária – Durante a entrevista, o governador parabenizou a união de todos os prefeitos e prefeitas no combate à pandemia. “Estamos enfrentando uma tempestade com raio, trovoada, maré alta, terremoto, tudo ao mesmo tempo. É uma crise planetária, com escassez dos materiais e insumos da saúde. Os preços desses insumos foram para a estratosfera, enquanto isso a arrecadação dos estados e dos municípios vai despencar”, enfatizou.
Rui lembrou que a estratégia adotada pelo governo para garantir o atendimento da população de todo o estado foi a montagem de centros regionais de triagem. Isso não inviabilizaria, no momento, que os municípios montem sua própria estrutura, bloqueando uma unidade de saúde específica para fazer esse tipo de serviço, sem prejuízo para os pacientes e profissionais de outros equipamentos da sua rede de saúde. Entre os centros de triagem citados pelo governador estão o Hospital da Chesf, em Paulo Afonso, e as UPAs de Ipiaú e Gandu.
Vacinação – Sobre a vacinação contra H1N1 no interior do estado, Fábio Vilas-Boas chamou a atenção dos municípios que fizeram a imunização sem levar em conta a questão da prioridade, deixando descobertos os mais vulneráveis. “Nesse momento, a vacinação é voltada para quem tem mais de 60, menos que cinco, grávidas, profissionais de saúde e pessoas com doenças crônicas e autoimunes. Não faz sentido vacinar jovens com 20 anos e faltar vacina para quem mais precisa”, afirmou o secretário, informando que mais unidades da vacina deverão ser entregues pelo Governo Federal nos próximos dias e distribuídas para os municípios.
Perguntas e respostas
Quem tem direito à Tarifa Social da Embasa? A Tarifa Social está disponível para imóveis residenciais com apenas um domicílio, e que estejam sob a responsabilidade dos beneficiários do Programa Bolsa Família do Governo Federal.
Qualquer imóvel pode ter Tarifa Social? Não. Mesmo que o titular seja um beneficiário do Programa Bolsa Família, o imóvel precisa atender aos seguintes critérios físicos (verificados em vistoria): área construída menor ou igual a 60 m²; padrão Coelba mono ou bifásico; até o máximo de oito pontos de utilização de água; inexistência de piscina.
Se o cartão estiver em nome de uma pessoa e a ligação da Embasa estiver em nome de outra, pode ser concedido o benefício? O titular da matrícula da Embasa precisa ser o portador do cartão do Programa Bolsa Família. Caso não seja, pode ser solicitada a alteração de titularidade, para que o beneficiário do Bolsa Família passe a ser responsável pelo contrato de prestação de serviços da Embasa.
Como é possível solicitar a Tarifa Social? Diante da situação atual, em que as lojas de atendimento presencial da Embasa estão fechadas, o serviço pode ser solicitado através da Agência Virtual (site www.embasa.ba.gov.br e App Embasa).
Como o cliente inscrito na Tarifa Social vai saber que sua conta foi paga pelo Governo do Estado? A isenção do pagamento será discriminada na fatura contemplada pelo benefício da lei que será sancionada pelo governador após aprovação pela Assembleia Legislativa. O benefício da isenção irá valer a partir da publicação da lei.
O que as pessoas deverão fazer para terem acesso a essa isenção dada pelo Governo? A Embasa aplicará o benefício automaticamente para as ligações que estiverem enquadradas como Tarifa Social, o usuário não precisará fazer nenhum tipo de solicitação.