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Justiça determina que estado forneça alimentação para estudantes da rede pública

A decisão é liminar

Texto: Ascom TJBA 

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A 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador concedeu liminar determinando que o Estado da Bahia, no prazo de 48 horas úteis, providencie o fornecimento da alimentação a todos os alunos da rede pública estadual, que tiveram as aulas suspensas por conta da pandemia do Coronavírus (Covid-19). Isso, independente de as famílias serem beneficiárias de programas de transferência de renda e estarem em determinados cadastros.

A decisão, assinada pelo Juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, no final da tarde de quarta-feira (01), é fruto do julgamento de Ação Civil Pública, de autoria da Defensoria Pública do Estado (DPE) em desfavor do Governo estadual. Considera que o estado de calamidade pública ampara a realização da despesa em questão.

Conforme o documento, o Estado pode escolher a forma de garantir que os estudantes recebam a alimentação, seja pelo repasse de verba, pela oferta de cestas básicas/kit alimentação, ou da forma mais conveniente para a administração pública, desde que não gere ônus para as famílias.

O Decreto Estadual nº 19.529, de 16 de março de 2020, ao regulamentar as medidas de enfrentamento à pandemia, determinou a suspensão por trinta dias das atividades letivas, nas unidades de ensino, públicas e particulares do estado da Bahia. A DPE alega que a suspensão gerou a interrupção da merenda escolar, alimentação considerada indispensável, principalmente para os alunos de baixa renda. O órgão informou que tentou, sem sucesso, rever essa questão com a Secretaria Estadual de Educação.

A multa diária pelo não cumprimento da decisão é de R$ 100 mil.