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Justiça Eleitoral alerta cidadãos e candidatos aos prazos das eleições 2020

Levando em consideração que a Ministra Rosa Weber, Ministra do Supremo Tribunal Federal e atual Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, não decidiu pelo adiamento das eleições de 2020, a Justiça Eleitoral segue seu ritmo mantendo os prazos previstos na legislação. Nessa sexta-feira, 03, por exemplo, é o último dia de candidatos usarem a janela eleitoral para trocar de partidos sem prejuízos em seus mandatos.

Já nesse sábado, 4 de abril, é o último dia para aqueles que desejam concorrer a um cargo eletivo estarem filiados a um partido devidamente registrado no TSE. A data marca seis meses antes do pleito. Secretários municipais que desejem se candidatar a cargo de vereador, devem ser exonerados até essa data também. Assim como Dirigente de Fundação de Direito Público ou Privado  que receba subvenções imprescindíveis a sua sobrevivência, Dirigentes de órgãos estaduais, Presidentes de Conselho de Entidade de Previdência de Servidores Municipais, Autoridade Militar, Autoridade Policial, Presidente de autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista, e fundações públicas e as mantidas pelo Poder Público.
Todos os eleitores em situação irregular devem comparecer ao cartório eleitoral até o dia 6 de maio a fim de conseguirem votar normalmente em outubro. Em maio, no dia 7, será fechado o Cadastro Eleitoral.

Financiamento coletivo

A partir do dia 15 de maio, pré-candidatos poderão dar início à arrecadação de recursos por meio do financiamento coletivo. Importante destacar que o uso desses recursos nas respectivas campanhas só será liberado após o efetivo registro da candidatura, a obtenção de CNPJ e a abertura de conta bancária por parte do candidato, para prestar contas do uso dos valores.

Registro e propaganda

As convenções partidárias para a escolha dos candidatos podem ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto. Já o prazo para requerer o registro de candidatura à Justiça Eleitoral se encerra no dia 15 de agosto.

Por sua vez, a propaganda eleitoral será permitida a partir do dia seguinte, 16 de agosto, inclusive na internet. E o horário eleitoral gratuito será veiculado no rádio e na televisão de 28 de agosto a 1º de outubro.

Todas as datas do Calendário Eleitoral podem ser consultadas no Portal do TSE.