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PJBA realiza pesquisa de opinião sobre teletrabalho a partir de 08 de junho

Desta segunda-feira 08 até 22 de junho

Texto: Ascom TJBA

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Buscando aperfeiçoar minuta de resolução sobre o teletrabalho, tornando o regime uma realidade para além da pandemia, o Poder Judiciário da Bahia (PJBA) realiza, entre os dias 8 e 22 de junho, pesquisa de opinião, totalmente online. A intenção é que magistrados e servidores possam se manifestar em relação à implantação ou não dessa modalidade e que os dados possam contribuir para a melhoria do trabalho remoto.

Promover mecanismos para atrair servidores, motivá-los e comprometê-los com os objetivos da instituição, economizar tempo e reduzir custo de deslocamento, aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho, além de contribuir para a melhoria de programas socioambientais. Esses são alguns dos objetivos ao se adotar o teletrabalho como uma possibilidade.

Por isso, o PJBA, sob a gestão do Desembargador Presidente Lourival Trindade, conta com a participação de magistrados e servidores para esta relevante ação institucional. O questionário é simples e pode ser respondido em poucos minutos. O participante não precisa se identificar nominalmente e todas as informações coletadas serão mantidas em sigilo.

A pesquisa de opinião sobre o teletrabalho é organizada pelo Comitê de Gestão de Pessoas do Judiciário baiano, com o apoio da Secretaria de Planejamento e Orçamento (Seplan). Cabe salientar, entretanto, que diversos outros setores como Secretaria de Gestão de Pessoas (Segesp), Diretoria de Primeiro Grau (DPG), bem como as Corregedorias Geral e do Interior participaram das discussões acerca da realização da pesquisa. As reuniões sobre o assunto, que ocorrem virtualmente, têm contado também com a presença de representante do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sinpojud).

Adotado pelo PJBA como uma das alternativas para assegurar a prestação jurisdicional durante o isolamento social imposto pelo coronavírus (Covid-19), o teletrabalho já é regulamentado no âmbito do Judiciário desde 2016, por meio da Resolução nº 227, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com a Resolução CNJ nº 227/2016, alterada pela Resolução CNJ 298/2019, a adoção da modalidade é facultativa e a indicação dos beneficiados com a medida deve ser feita pelos gestores e aprovada pelo presidente de cada Tribunal. Vale lembrar que existem critérios para a realização das atividades fora das dependências jurídicas e que o não cumprimento deles acarreta a suspensão da condição de trabalho remoto.