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Quem tem direito à aposentadoria do servidor público no INSS?

Imagem Gazeta do Povo

Você é servidor público e ainda não conseguiu entender o novo regime de previdência? Todos os servidores possuem os mesmos direitos? A regulamentação pode mudar em diferentes estados e municípios?  Calma, vamos tirar estas dúvidas! Aqui vamos falar sobre as novas regras de aposentadoria pública após a aprovação da Reforma da Previdência.

Após quase um ano da aprovação da Reforma da Previdência, que entrou em vigor no dia 13 de novembro de 2019, muitos servidores públicos ainda alimentam dúvidas sobre as novas regras para a concessão de aposentadoria.

Os servidores públicos da ativa estão preocupados, principalmente, com as regras de transição e com a complementação de aposentadoria por meio do fundo de previdência complementar. Preparamos este texto para explicar melhor o que muda com a chegada do novo regime de previdência. Então, vamos às explicações!

Quem tem direito a aposentadoria como servidor público pelo INSS?

Todos os serviços públicos efetivos, independente da data de posse dos seus cargos, possuem direito a aposentadoria do servidor público pelo INSS, mesmo após as mudanças da nova Reforma da Previdência.

Estes servidores estão sujeitos ao novo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). As regras gerais para a aposentadoria de servidores públicos estão descritas na Constituição de 1988, o que mudou foram algumas regras básicas para o cálculo da aposentadoria, de acordo com função, gênero, tempo de contribuição e outros fatores.

Todos os servidores possuem os mesmos direitos ou algo pode mudar em diferentes estados e municípios?

As regras da nova previdência valem para todos os servidores públicos federais. Estes receberão suas aposentadorias diretamente da União. Já servidores públicos estaduais e municipais estão sujeitos às regras de seus estados e municípios de atuação.

Alguns estados e municípios já decidiram acompanhar a Reforma da Previdência da união ou estão se movimentando para isto. No estado de São Paulo, por exemplo, o governador João Dória sancionou a Nova Previdência do Funcionalismo Paulista em março deste ano.

Mantendo regras especiais para professores, policiais e pessoas com deficiência, o projeto sancionado pelo governador prevê respeito ao teto do RPPS para os cálculos de novos benefícios.

Quais são as regras que mudaram após a Reforma da Previdência entrar em vigor?

A aprovação da Reforma da Previdência mudou principalmente as regras de cálculos para a concessão de novos benefícios. As novas exigências tornaram um pouco mais difícil se aposentar como servidor público pelo INSS.  Abaixo, mostraremos as principais mudanças:

Mulheres

Na regra antiga, as mulheres podiam se aposentar aos 55 anos e 30 anos de contribuição, sendo 10 anos de serviço público e com cinco anos no cargo em que deseja se aposentar. Com a nova regra, as mulheres se aposentam com 62 anos, 25 anos de contribuição e dez anos efetivos no serviço público, sendo cinco no cargo.

Homens

Antes, os homens se aposentavam com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição. Também era necessário 10 anos de serviço público, estando há cinco anos no cargo em que deseja se aposentar. A nova regra faz com que homens se aposentem com 65 anos, 25 anos de contribuição, dez anos efetivos no serviço público, sendo cinco no cargo.

Quem tem direito a se aposentar pela regra antiga?

Para garantir a integralidade do salário do cargo em que se aposentaram, homens e mulheres devem ter tomado posse de um cargo público até 31 de dezembro de 2003 e devem esperar completar 65 e 62 anos, respectivamente. Caso peçam para se aposentar antes, o cálculo de aposentadoria será feito dentro das novas regras.

Regras de transição

Servidores que ingressaram no serviço público entre 31 de dezembro de 2003 e 13 de novembro de 2019, quando a nova reforma entrou em vigor, terão um tratamento diferenciado, são as chamadas regras de transição.

Regra do pedágio de 100%

Essa regra prevê um adicional ao tempo de contribuição. Se faltavam dois anos para o servidor se aposentar antes da aprovação da reforma, por exemplo, agora ele terá de trabalhar mais quatro anos.

Assim, para mulheres é preciso ter: 57 anos de idade. 30 anos de contribuição. 20 anos no serviço público. Cinco anos no cargo que se aposentar.

Para homens, é preciso ter: 60 anos de idade. 35 anos de contribuição. 20 anos de serviço público.

Cinco anos no cargo que se aposentar

E por fim para homens e mulheres também é preciso trabalhar o dobro do tempo que falta para se aposentar até 12 de novembro de 2019.

Regra de transição por pontos

A regra de pontos já existia na antiga previdência. Basicamente, a regra de pontos considera a soma do tempo de contribuição e da idade do contribuinte. Em 2019, a regra era que a mulher deveria acumular 86 pontos e o homem 96 pontos.

Com a nova previdência, a cada ano aumenta um ponto, ou seja, para se aposentar em 2020, é preciso ter a soma de 87 pontos para mulheres e 97 para os homens.

As novas regras citadas no texto são as normas que passaram a valer com a aprovação da Reforma da Previdência. Como falamos no início deste artigo, estas regras valem para servidores federais e de estados e municípios que sigam a RPPS.

Se você é servidor de um estado ou município que ainda não aderiu à nova reforma da previdência, é preciso checar as informações de aposentadoria no seu estado. Da mesma forma, algumas funções especiais como professores, policiais e agentes penitenciários, por exemplo, é preciso buscar informações sobre as novas regras para estas categorias.

Fonte:

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Lucas A. Silva. Outreach Analyst