fbpx

Você sabia que pessoas físicas podem participar de licitações públicas?

Publicado por Valeria Costa, Jusbrasil

Nem sempre podemos começar ou mesmo permanecer no mercado, custeando todas as despesas ligadas a manter uma empresa funcionando.

Dessa forma, para começar a empreender por conta própria você pode recorrer a duas saídas:

Como é a contratação de pessoa física segundo a Lei das Licitações

A princípio, ser pessoa física no mercado de licitação quer dizer que você pode participar de licitação, porém não todas.

Por que não?

De acordo com a A Lei das Licitações e contratações diretas (Lei nº 8.666/93) não é proibido a participação de pessoa física.

Ao mesmo tempo, a especificação do objeto pode requerer requisitos mínimos e indispensáveis à satisfação plena da compra que somente uma pessoa jurídica pode atender.

Como por exemplo, as obras de engenharia.

Antes de mais nada, se o objeto de licitação exigir para sua execução uma estrutura de funcionários, instalações, equipamentos e capital social mínimo, este terá motivação para contratar somente pessoa jurídica.

Essa restrição, quando houver, deverá seguir regras em respeito à isonomia, que proíbe a restrição imotivada.

Daí, a administração pública, quando estipular um objeto de licitação, também deverá se perguntar: pessoas físicas e jurídicas poderão participar?

Se ambas podem, ainda na fase interna a administração pública deverá definir as especificações mínimas do objeto a ser contratado e as condições de sua execução.

O edital deve ser claro quanto à definição da participação e requisitos para pessoa física e para pessoa jurídica.

Uma prefeitura pode contratar pessoa física?

Sim, com certeza!

Qualquer órgão da administração pública poderá contratar pessoa física.

Porém, como falei acima, esta participação está vinculada ao objeto do edital de licitação.

O edital deve possuir características que possam ser atendidas por pessoa física também.

Veja um exemplo:

  • Serviços de locução para eventos.
Como pessoa fsica pode participar de licitao

E quanto ao vínculo empregatício, trabalhar para o governo me torna funcionário público?

Primeiro, para que haja vínculo empregatício deverá haver algumas características: subordinação, habitualidade, hierarquia, etc.

Pessoa física e jurídica quando contratadas pela administração pública, seja para prestar serviços ou para fornecimento de bens, estão debaixo de uma legislação que permite e disciplina esta ação.

Então, somente a contratação não é motivo para assegurar um vínculo empregatício.

Por exemplo, consultores, palestrantes, advogados, etc., são frequentemente contratados pelo governo.

Mas isso não deve gerar vínculo empregatício.

Pois toda contratação, desde a fase interna (do momento da elaboração do edital), deve seguir padrões de acordo com os preceitos legais e exigências técnicas.

Assegurando bom desempenho e mínimos riscos de inconformidades jurídicas.

Qual a documentação exigida para que pessoa física possa participar de licitação?

O melhor de tudo é que a habilitação para pessoa física é muito simplificada e possivelmente você já tem completa ou falta pouco para completá-la.

Mas, veja que vou te falar sobre a habilitação obrigatória básica para qualquer pessoa física, porém, de acordo com o objeto de licitação isso pode variar.

Como exemplo, a habilitação de um advogado palestrante terá alguma ou outra diferença em relação a um contratado para realizar serviço de buffet e vice versa.

O motivo é a atividade que será realizada que pede padrões de desempenho diferenciados.

Vamos à habilitação para participação de pessoa física em licitações:

  • Cópia autenticada da cédula de identidade (RG) e da inscrição no cadastro de pessoa física (CPF);
  • Documento que comprove a qualificação técnica (Carteira Profissional, atestado ou certidão de pessoa ou algum órgão). Leia sobre este documento específico aqui Guia Definitivo – Atestado de capacidade técnica.
  • Outros documentos que administração pública julgar necessário conforme a especificação do objeto da licitação.

Você encontra esta informação na Lei nº 8666/93, artigos 28 ao 30.

Onde encontrar os editais de licitação?

Você pode procurar pessoalmente órgãos públicos municipais, estaduais e federais da sua cidade e perguntar sobre os editais de licitação e contratações diretas que estão acontecendo.

Frequentemente a busca é mais rápida através da internet nos sites de órgãos da própria Administração Pública.

Geralmente os órgãos públicos publicam seus editais de licitação pela internet, em jornais de grande circulação ou no diário oficial, com as regras da licitação para que todas os licitantes fiquem sabendo.

Licitações eletrônicas e presenciais

Sem sair do seu local de trabalho ou de casa, você pode acessar as licitações realizadas por meio da internet.

Como é o caso da modalidade pregão eletrônico: uma forma de leilão inverso. (ganha quem der o menor lance).

As licitações presenciais também são uma boa opção.

Mas, as licitações presenciais exigem um esforço a mais por conta do deslocamento até o local onde ocorrerá a licitação.

Fique atento a isso!

O que você precisa para vender sem risco neste mercado?

Eu recomendo que sempre antes de entrar em um processo licitatório, você tenha um planejamento financeiro.

Em primeiro lugar, você precisa avaliar custos, o prazo de entrega, a logística da entrega, a especificação do objeto licitado, fornecedores, se o órgão da administração pública paga em dia, etc.

Conclusão

Eu acredito que este conteúdo vai te ajudar a chegar mais perto do que você deseja para você e seu negócio.

E se você quer se aprofundar no tema “licitações”, acompanhe o conteúdo especial do meu site, assim como o das redes sociais: https://www.weblicitacoes.com.br/blog/

O conteúdo original você encontra aqui: Como pessoa física pode participar de licitação

Até breve!

Outras postagens que você pode gostar: